Questão nº 37

Questão de Direito Administrativo · FGV TJAL 2018 (nº 37)

FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

O Presidente de determinada autarquia de Alagoas, no exercício de suas funções, praticou ato ilícito civil que causou danos a determinado usuário do serviço prestado pela entidade.
No caso hipotético narrado, incide a responsabilidade civil:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Responsabilidade civil do Estado é a obrigação de reparar danos causados por seus agentes. No caso de autarquias (entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica própria), a regra é: elas respondem de forma objetiva (independe de dolo ou culpa do agente, basta o dano, o nexo causal e a qualidade de agente público) e primária (são as primeiras a serem acionadas). Já o Estado criador (no caso, Alagoas) responde de forma objetiva e subsidiária (só é acionado se a autarquia não tiver patrimônio suficiente para pagar), pois a autarquia é quem presta o serviço diretamente.

  • (A) Incorreta: A responsabilidade da autarquia é objetiva, não subjetiva, e a do Estado criador é subsidiária, não solidária (solidariedade só existe se a lei expressamente criar, o que não é o caso).
  • (B) Incorreta: A responsabilidade da autarquia é objetiva (não subjetiva), e o Estado de Alagoas pode ser responsabilizado subsidiariamente, mesmo com a personalidade jurídica própria da autarquia.
  • (C) Incorreta: A primeira parte está correta (objetiva e primária), mas a segunda é falsa: o Estado criador pode ser responsabilizado, de forma subsidiária, quando a autarquia não tem bens suficientes.
  • (D) Incorreta: A responsabilidade é objetiva, mas não é solidária; a do Estado é subsidiária, o que significa que ele só responde depois de esgotados os bens da autarquia (não há solidariedade, que permitiria acionar qualquer um diretamente).
  • (E) Correta: A autarquia responde objetivamente (teoria do risco administrativo, art. 37, §6º, CF) e primariamente (é a prestadora do serviço), enquanto o Estado de Alagoas, que a criou, responde objetivamente e de forma subsidiária (só se a autarquia não tiver patrimônio para quitar a dívida). A pegadinha da banca está em confundir solidária com subsidiária: na solidária, o lesado escolhe contra quem cobrar; na subsidiária, ele primeiro cobra da autarquia e só depois do Estado.

Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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