Questão nº 36

Questão de Direito Administrativo · FGV TJAL 2018 (nº 36)

FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Pelo princípio da motivação, o Administrador Público deve motivar as suas decisões, expondo os fundamentos de fato e de direito que embasaram a prática daquele ato administrativo.
Quando o agente público motiva seu ato mediante declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como parte integrante do ato, de acordo com a jurisprudência e com a Lei Federal nº 9.784/99, sua conduta é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Motivação aliunde (ou per relationem) é quando o administrador, em vez de escrever uma motivação nova e completa, adota como sua a motivação de um parecer, laudo ou decisão anterior, desde que essa motivação anterior seja idônea e esteja nos autos. A lei e a jurisprudência aceitam isso, desde que a remissão seja expressa e a parte integrante do ato.

  • (A) Incorreta: A lei não exige motivação inédita e específica para cada ato; admite-se a remissão a fundamentos anteriores, desde que eles existam e sejam válidos.
  • (B) Incorreta: Não há que se falar em revogação (que é para mérito/conveniência), e a conduta não é ilícita; a motivação aliunde é expressamente admitida.
  • (C) Incorreta: Não há ofensa à legalidade, transparência ou finalidade, pois a remissão expressa a um parecer anterior torna a motivação transparente e acessível.
  • (D) Correta: É exatamente o conceito de motivação aliunde: o ato é lícito e válido quando o agente declara concordar com os fundamentos de pareceres ou decisões anteriores, que passam a integrar o ato como sua motivação.
  • (E) Incorreta: A motivação é requisito de validade do ato, não de eficácia; a ausência de motivação gera invalidação, não convalidação por complementação posterior. A pegadinha aqui é tentar “salvar” o ato com uma complementação, mas a lei exige motivação prévia e contemporânea à prática do ato.

Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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