Questão nº 34
Questão de Direito Administrativo · FGV TJAL 2018 (nº 34)
O Governador do Estado de Alagoas pretende realizar a contratação de serviços técnicos de publicidade e divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos estaduais, com caráter educativo, informativo e de orientação social, com profissionais ou empresas de notória especialização. Os estudos técnicos preliminares necessários revelaram que o valor total do contrato ficou estimado em quatrocentos mil reais.
De acordo com os ditames da Lei nº 8.666/93, a contratação pretendida:
- Adeverá ser precedida de licitação, na modalidade tomada de preços ou concorrência, em razão do valor do contrato; (alternativa correta)
- Bdeverá ser precedida de licitação, necessariamente na modalidade concorrência, em razão do valor do contrato;
- Cdeverá ser precedida de licitação, na modalidade convite, em razão do valor do contrato;
- Dpoderá ser feita mediante dispensa de licitação, diante de permissivo legal;
- Epoderá ser feita mediante inexigibilidade de licitação, diante de permissivo legal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que serviços de publicidade têm regra própria na Lei 8.666/93: não são tratados como serviço técnico comum, mas sim como serviço de publicidade, que nunca pode ser contratado por inexigibilidade (mesmo com "notória especialização") nem por dispensa. A licitação é obrigatória, e a modalidade é definida pelo valor estimado do contrato.
- (A) Correta: É o gabarito. Pela Lei 8.666/93, para serviços de publicidade, a modalidade é definida pelo valor: até R$ 80 mil usa-se convite; de R$ 80 mil até R$ 650 mil usa-se tomada de preços; acima de R$ 650 mil usa-se concorrência. Como o valor é R$ 400 mil, a modalidade é tomada de preços (e, por ser serviço comum, a concorrência também seria permitida, pois é modalidade mais ampla que a tomada de preços – a lei permite usar modalidade superior à exigida). Por isso, "tomada de preços ou concorrência" está correto.
- (B) Incorreta: Não é "necessariamente concorrência", pois o valor de R$ 400 mil está na faixa da tomada de preços; a concorrência seria permitida, mas não obrigatória.
- (C) Incorreta: Convite é para valores até R$ 80 mil; o valor de R$ 400 mil exige modalidade mais ampla.
- (D) Incorreta: Não há dispensa para publicidade. A lei veda expressamente a dispensa para serviços de publicidade, pois exige licitação sempre.
- (E) Incorreta: Aqui está a pegadinha da banca. O enunciado fala em "profissionais ou empresas de notória especialização", o que induz o aluno a pensar em inexigibilidade (art. 25, II). Porém, a Lei 8.666/93 tem regra específica: serviços de publicidade são sempre licitados, não se enquadram na inexigibilidade por notória especialização. A "notória especialização" só se aplica a serviços técnicos profissionais especializados (ex.: pareceres, auditorias), nunca a publicidade.
Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.