Questão nº 33

Questão de Direito Administrativo · FGV TJAL 2018 (nº 33)

FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
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Os órgãos públicos são centros de competência especializada criados por lei, sem personalidade jurídica, com escopo de garantir maior eficiência no exercício de suas funções.
Nesse sentido, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma Câmara Municipal:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: Órgão público (como uma Câmara Municipal) é um "centro de competência" criado por lei, sem personalidade jurídica própria (não é "dono" de direitos, não celebra contratos em nome próprio). Mas, excepcionalmente, a lei e a jurisprudência (STJ) dão a certos órgãos a capacidade processual (poder de ir a juízo) para defender prerrogativas institucionais (ex.: autonomia, funcionamento, suas atribuições), mesmo sem serem pessoas jurídicas.

  • (A) Correta: É exatamente o que a doutrina e o STJ reconhecem: a Câmara Municipal, embora sem personalidade jurídica, tem capacidade processual para defender seus direitos institucionais (ex.: impugnar corte de repasse de verba, defender sua autonomia).
  • (B) Incorreta: A capacidade processual é excepcional e limitada aos interesses institucionais; não é um "cheque em branco" para o Presidente demandar sobre qualquer assunto, por mera discricionariedade.
  • (C) Incorreta: A Câmara não tem personalidade jurídica (nem de direito público); ela é parte da estrutura da pessoa jurídica "Município". A capacidade processual é uma exceção, não decorre de personalidade.
  • (D) Incorreta: Repete o erro da personalidade jurídica e ainda erra ao classificá-la como Administração Indireta (a Câmara é órgão da Administração Direta do Município, não autarquia ou fundação).
  • (E) Incorreta: Erra ao afirmar que tem personalidade jurídica e repete o erro da discricionariedade ampla para demandar sobre "qualquer assunto".

Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra C): A pegadinha clássica é confundir "capacidade processual" (poder de ir a juízo) com "personalidade jurídica" (ser sujeito de direitos). A banca tenta te fazer acreditar que, para processar, o órgão precisa ser pessoa jurídica. Não precisa! O STJ firma que órgãos independentes (como Câmara, Assembleia, Tribunal de Contas) têm capacidade processual excepcional para defender suas prerrogativas, mesmo sem personalidade. Quem tem personalidade é o Município; a Câmara é apenas um de seus órgãos.

Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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