Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · FGV TJAL 2018 (nº 31)
Em matéria de responsabilidade administrativa por falta funcional de servidor público, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça:
- Ao termo inicial do prazo prescricional em processo administrativo disciplinar começa a correr necessariamente da data do fato;
- Ba falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição da República de 1988; (alternativa correta)
- Ca utilização de prova emprestada produzida no processo criminal para o processo administrativo disciplinar é vedada, em qualquer hipótese;
- Das instâncias administrativa e penal são independentes entre si, inclusive quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal;
- Eo excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar gera sua nulidade automática, independentemente da demonstração do prejuízo para a defesa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que a ampla defesa no processo administrativo disciplinar (PAD) exige que o servidor tenha oportunidade de se manifestar, apresentar provas e recorrer, mas não exige obrigatoriamente a presença de um advogado. A Súmula Vinculante 5 do STF consolidou que a falta de defesa técnica por advogado, por si só, não viola a Constituição, pois a defesa pode ser exercida pelo próprio servidor, desde que ele tenha acesso aos autos e possa se manifestar.
- (A) Incorreta: O termo inicial do prazo prescricional em PAD não começa, necessariamente, da data do fato; a jurisprudência (STF e STJ) admite que o prazo flua a partir do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o processo, especialmente quando o fato é desconhecido ou de autoria duvidosa.
- (B) Correta: É o teor da Súmula Vinculante 5 do STF: a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição, pois a ampla defesa é garantida pela possibilidade de autodefesa, com acesso aos autos e contraditório, não sendo obrigatória a constituição de patrono.
- (C) Incorreta: A prova emprestada do processo criminal pode ser utilizada no PAD, desde que tenha sido produzida com observância do contraditório e da ampla defesa na origem, e que seja submetida ao contraditório no processo administrativo; não há vedação absoluta.
- (D) Incorreta: As instâncias administrativa e penal são independentes, mas com exceção: quando a esfera criminal reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria, essa decisão vincula a esfera administrativa, pois não se pode punir alguém por fato que não existiu ou que não foi praticado por ele.
- (E) Incorreta: O excesso de prazo para conclusão do PAD não gera nulidade automática; a jurisprudência exige a demonstração de efetivo prejuízo à defesa (princípio pas de nullité sans grief) para que o ato seja anulado.
Armadilha da banca na letra D: A pegadinha está em generalizar a independência das instâncias. O aluno que decora a regra geral ("são independentes") marca a D, mas a banca explora a exceção consolidada no STF e STJ: se o juízo criminal absolver por inexistência do fato ou negativa de autoria, isso obriga o afastamento da punição administrativa, pois a verdade real não pode ser contraditada. A letra D inverte essa lógica ao afirmar que a independência prevalece "inclusive" nesses casos, o que é falso.
Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.