Questão nº 31

Questão de Direito Administrativo · FGV TJAL 2018 (nº 31)

FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Em matéria de responsabilidade administrativa por falta funcional de servidor público, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave é que a ampla defesa no processo administrativo disciplinar (PAD) exige que o servidor tenha oportunidade de se manifestar, apresentar provas e recorrer, mas não exige obrigatoriamente a presença de um advogado. A Súmula Vinculante 5 do STF consolidou que a falta de defesa técnica por advogado, por si só, não viola a Constituição, pois a defesa pode ser exercida pelo próprio servidor, desde que ele tenha acesso aos autos e possa se manifestar.

  • (A) Incorreta: O termo inicial do prazo prescricional em PAD não começa, necessariamente, da data do fato; a jurisprudência (STF e STJ) admite que o prazo flua a partir do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o processo, especialmente quando o fato é desconhecido ou de autoria duvidosa.
  • (B) Correta: É o teor da Súmula Vinculante 5 do STF: a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição, pois a ampla defesa é garantida pela possibilidade de autodefesa, com acesso aos autos e contraditório, não sendo obrigatória a constituição de patrono.
  • (C) Incorreta: A prova emprestada do processo criminal pode ser utilizada no PAD, desde que tenha sido produzida com observância do contraditório e da ampla defesa na origem, e que seja submetida ao contraditório no processo administrativo; não há vedação absoluta.
  • (D) Incorreta: As instâncias administrativa e penal são independentes, mas com exceção: quando a esfera criminal reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria, essa decisão vincula a esfera administrativa, pois não se pode punir alguém por fato que não existiu ou que não foi praticado por ele.
  • (E) Incorreta: O excesso de prazo para conclusão do PAD não gera nulidade automática; a jurisprudência exige a demonstração de efetivo prejuízo à defesa (princípio pas de nullité sans grief) para que o ato seja anulado.

Armadilha da banca na letra D: A pegadinha está em generalizar a independência das instâncias. O aluno que decora a regra geral ("são independentes") marca a D, mas a banca explora a exceção consolidada no STF e STJ: se o juízo criminal absolver por inexistência do fato ou negativa de autoria, isso obriga o afastamento da punição administrativa, pois a verdade real não pode ser contraditada. A letra D inverte essa lógica ao afirmar que a independência prevalece "inclusive" nesses casos, o que é falso.

Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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