Questão nº 26

Questão de Legislação Específica · FGV TJAL 2018 (nº 26)

FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaLegislação Específica
Gabarito: Dver comentário ↓

Antônio, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício de suas funções, praticou incontinência pública e conduta escandalosa na repartição onde está lotado.
De acordo com a Lei Estadual nº 5.247/91, que versa sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis de Alagoas, após regular processo administrativo disciplinar, Antônio, em tese, está sujeito à sanção de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A lei estadual trata a incontinência pública e conduta escandalosa como falta grave, que atinge a honra e a imagem do serviço público. Para cargos de provimento efetivo, como o de Analista Judiciário, essa infração é punida com demissão, e a competência para aplicar a pena é da autoridade máxima do órgão, no caso, o Presidente do Tribunal de Justiça.

  • (A) Incorreta: A advertência é para faltas leves (ex.: atraso, descumprimento de dever simples) e não se aplica a conduta escandalosa; além disso, quem aplica advertência é o chefe imediato, não o "chefe do cartório" como autoridade específica.
  • (B) Incorreta: A suspensão é para faltas médias (ex.: reincidência em advertência, ausência injustificada), e o limite legal é de 90 dias, mas a conduta escandalosa é falta grave, que escapa desse patamar.
  • (C) Incorreta: A conversão de suspensão em multa é uma faculdade do chefe quando o servidor não pode ser afastado por necessidade do serviço, mas isso só vale para suspensões aplicáveis (faltas médias), não para demissão.
  • (D) Correta: A demissão é a sanção cabível para incontinência pública e conduta escandalosa (art. 180, inciso V, da Lei 5.247/91), e, por ser pena máxima, a competência para aplicá-la é do Presidente do Tribunal de Justiça, autoridade que nomeia o servidor.
  • (E) Incorreta: O Corregedor-Geral de Justiça tem função de fiscalização e instrução de processos, mas não aplica a pena de demissão; essa atribuição é privativa do Presidente do TJ, que é quem detém o poder hierárquico máximo sobre o servidor.

Armadilha da banca na letra E: O aluno vê "demissão" e "Corregedor" e pensa que é correto, pois o Corregedor é quem "cuida da disciplina". Porém, a banca testa se você sabe que a competência para demitir é do Presidente do Tribunal, e não do Corregedor, que apenas preside a sindicância/PAD, mas não julga a punição final.

Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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