Questão nº 25

Questão de Legislação Específica · FGV TJAL 2018 (nº 25)

FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaLegislação Específica
Gabarito: Dver comentário ↓

A Lei Estadual nº 7.889/2017 estabelece normas sobre o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
Ao tratar dos cargos em comissão, o citado diploma legal dispõe que serão:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é que a lei estadual, para cargos em comissão no Judiciário de Alagoas, exige uma reserva de vagas mínima de 50% para servidores efetivos do próprio quadro. Ou seja, a lei não proíbe a nomeação de pessoas de fora, mas limita esse percentual externo a 50%, garantindo que metade das funções de confiança seja ocupada por quem já é concursado no tribunal.

  • (A) Incorreta: A lei não define a remuneração do comissão como "vencimento do efetivo + 50% do valor do cargo"; essa fórmula não existe no texto legal, que trata da soma do subsídio ou vencimento com a gratificação específica do cargo em comissão, sem esse percentual fixo.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é a expressão "exclusivamente por servidores ocupantes de cargo ou emprego público". A lei permite a nomeação de pessoas sem vínculo efetivo (até 50% das vagas), desde que preencham os requisitos; logo, a exclusividade é falsa.
  • (C) Incorreta: A pegadinha é o número "oitenta por cento". A lei não fixa 80% para a Carreira Judiciária; o percentual legal é de 50% para servidores efetivos do quadro geral, não especificamente da carreira judiciária.
  • (D) Correta: É exatamente o que a lei dispõe: pelo menos 50% dos cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do próprio Poder Judiciário de Alagoas.
  • (E) Incorreta: A lei não exige que todos os cargos em comissão sejam exercidos exclusivamente por efetivos; isso contraria a própria reserva de 50%, que admite a outra metade para não efetivos.

Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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