Questão nº 23
Questão de Legislação Específica · FGV TJAL 2018 (nº 23)
Com base no seu Código de Organização Judiciária, em matéria de composição dos órgãos jurisdicionais do Tribunal de Justiça de Alagoas:
- Ao Tribunal Pleno é formado pelo Presidente do Tribunal e Corregedor-Geral de Justiça, como membros natos, bem como por cinco Desembargadores eleitos;
- Bo Presidente da Seção Especializada Cível funcionará como relator nato nos processos de competência do referido órgão, cabendo-lhe a condução dos trabalhos;
- Cas Câmaras Isoladas Cíveis serão individualmente compostas por três Desembargadores, e a Câmara Criminal por quatro Desembargadores; (alternativa correta)
- Da Presidência de cada Câmara Isolada Cível ou Criminal será exercida pelo seu membro decano, que não funcionará como relator, cabendo-lhe, apenas, o voto de desempate;
- Ea Seção Especializada Criminal é composta por três Desembargadores e é competente para processo e julgamento de ações penais originárias e revisões criminais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A composição dos órgãos do TJ/AL é fixada numericamente por lei: as Câmaras Cíveis têm 3 desembargadores cada, e a Câmara Criminal tem 4. A pegadinha clássica é inverter esses números ou atribuir funções de relatoria/presidência que não existem no regimento.
- (A) Incorreta: O Tribunal Pleno não é formado por 5 eleitos + 2 natos; ele é composto por todos os desembargadores do tribunal, sem essa limitação numérica.
- (B) Incorreta: O Presidente da Seção Especializada Cível não é relator nato; ele apenas preside e conduz os trabalhos, com relatoria distribuída normalmente entre os demais membros.
- (C) Correta: Exatamente como o gabarito: cada Câmara Isolada Cível tem 3 desembargadores, e a Câmara Criminal tem 4 desembargadores — a banca cobra a decoreba do número exato.
- (D) Incorreta: A presidência da Câmara não é do decano (mais antigo) com voto só de desempate; o presidente é eleito entre os membros e funciona como relator nos processos que lhe couberem, sem restrição de voto.
- (E) Incorreta: A Seção Especializada Criminal não tem 3 membros (tem composição maior, com 5 ou mais, conforme o regimento) e sua competência não se limita a ações penais originárias e revisões — inclui também conflitos de competência e outros feitos.
Armadilha do distrator (E): A banca mistura número pequeno (3) com competência "nobre" (ações penais originárias) para parecer lógico. O aluno que decorou "Câmara Criminal = 4" e "Seção Criminal = 3" se confunde. A regra é: Câmara (menor) tem número fixo 4 na área criminal; Seção (maior) tem composição mais ampla e competência mais variada.
Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.