Questão nº 22

Questão de Legislação Específica · FGV TJAL 2018 (nº 22)

FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaLegislação Específica
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, o Conselho Estadual da Magistratura:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é que o Conselho Estadual da Magistratura (CEM) atua como um órgão correicional e disciplinar de segunda instância, ou seja, ele fiscaliza e julga questões administrativas e disciplinares dos juízes de primeiro grau, mas não é um órgão de gestão administrativa do tribunal (como concursos) nem de estatística. A "suscitação de dúvida" é um procedimento em que o oficial de cartório (ou o tabelião) não sabe se deve cumprir uma ordem judicial e pede que o juiz decida; quando o juiz de primeiro grau decide, o recurso contra essa decisão específica é julgado pelo CEM.

  • (A) Incorreta: A expedição de atos convocatórios de concursos públicos para ingresso na Magistratura e para provimento de cargos do Tribunal é atribuição do Tribunal Pleno ou da Presidência do TJ/AL, e não do Conselho Estadual da Magistratura, que é um órgão correicional.
  • (B) Correta: Conforme o Código de Organização Judiciária de Alagoas, o CEM é o órgão competente para julgar os recursos contra as decisões dos Juízes de Direito e Juízes Substitutos nos processos de suscitação de dúvida (quando o oficial questiona a legalidade de um ato a ser cumprido), sendo essa uma função jurisdicional específica de segunda instância.
  • (C) Incorreta: A publicação mensal de dados estatísticos de desempenho do Tribunal é uma atribuição da Corregedoria Geral da Justiça ou da Presidência (órgãos de gestão e planejamento), não do CEM, que foca em disciplina e correição.
  • (D) Incorreta: A armadilha da banca está em dizer "segunda instância" e "inspeções permanentes". O CEM é órgão de inspeção e disciplina, mas apenas da primeira instância (juízes e servidores das comarcas). A fiscalização dos serviços de segunda instância (desembargadores e órgãos do TJ) é feita pelo Pleno e pela Corregedoria Nacional de Justiça, não pelo CEM.
  • (E) Incorreta: A suspensão dos serviços judiciários ou o encerramento antecipado do expediente forense é uma decisão administrativa da Presidência do Tribunal de Justiça, e não do Conselho Estadual da Magistratura, que não tem função executiva de gestão do expediente.

Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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