Questão nº 50
Questão de Engenharia Civil · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 50)
Conforme a Lei federal nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
- Ao valor estimado mínimo para que uma obra seja considerada de grande vulto é R$ 50.000.000,00;
- Bum anteprojeto pode substituir um projeto básico nos casos de contratação integrada; (alternativa correta)
- Cno caso de um regime de empreitada por preço unitário, o projeto básico da obra deve conter o orçamento estimado do custo global;
- Dem estudo técnico preliminar para contratação de serviços especiais de engenharia, a elaboração de projetos pode ser dispensada se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados;
- Eno processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, é possível utilizar como valor estimado uma contratação similar feita pela Administração Pública, concluída há 18 meses.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) estabelece as diretrizes e requisitos para as contratações públicas, incluindo obras e serviços de engenharia, detalhando as etapas e os documentos necessários para cada tipo de contratação.
(A) Incorreta: O valor estimado mínimo para que uma obra seja considerada de grande vulto é R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), conforme o Art. 6º, inciso XXII, da Lei nº 14.133/2021, e não R$ 50.000.000,00.
(B) Correta: Na contratação integrada, a Administração Pública licita com base em um anteprojeto de engenharia, e o contratado é o responsável por desenvolver e executar os projetos básico e executivo, conforme Art. 46, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.133/2021.
(C) Incorreta: O projeto básico, por definição (Art. 6º, XXV, 'e', da Lei nº 14.133/2021), deve conter o orçamento detalhado do custo global da obra ou serviço. Essa é uma exigência geral para o projeto básico, independentemente do regime de execução (como empreitada por preço unitário). A armadilha da banca é sugerir que essa característica é específica do regime de empreitada por preço unitário, quando na verdade é um requisito fundamental para qualquer projeto básico que baseie uma licitação.
(D) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 47, § 1º, permite a dispensa da elaboração de projetos para "serviços técnicos especializados de engenharia", e não para "serviços especiais de engenharia" (termo não padronizado na lei nesse contexto). Além disso, a dispensa ocorre na contratação, e não especificamente dentro do estudo técnico preliminar.
(E) Incorreta: Embora a Lei nº 14.133/2021 (Art. 23, § 1º) permita o uso de contratações similares para estimar o valor, a prática e os regulamentos (como o Decreto nº 10.024/2019, que serve de referência para pesquisa de preços em pregões) geralmente limitam a validade dessas referências a um período mais curto, como 12 meses, para garantir a compatibilidade com os preços de mercado atuais; 18 meses é considerado um período muito longo para assegurar a fidedignidade dos preços.
Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Analista Judiciário - Engenharia Civil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.