Questão nº 69
Questão de Legislação · FGV TJ-RS 2019 (nº 69)
Vitor foi contratado para representar o senhor Gervásio na realização de determinados atos jurídicos que lhe reverteriam benefício patrimonial. No curso da atuação, entretanto, Vitor toma ciência de que Gervásio veio a falecer.
Diante disso, o mandato:
- Ase extingue, e Vitor não deve mais atuar;
- Bse extingue, mas Vitor deve concluir os atos já começados, se houver perigo na demora; (alternativa correta)
- Cse mantém até a abertura de inventário, e Vitor deve continuar atuando;
- Dse mantém, mas os atos de Vitor deverão ser ratificados pelo inventariante;
- Ese mantém até que Vitor termine todos os atos de que foi incumbido, não podendo o inventariante revogar seus poderes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Um mandato (ou procuração) é um contrato onde uma pessoa (mandatário) recebe poderes para agir em nome de outra (mandante). A regra geral é que a morte do mandante extingue esse contrato, mas a lei prevê uma exceção para que o mandatário conclua atos urgentes e evite prejuízos aos herdeiros.
- (A) Incorreta: Embora a morte do mandante seja causa de extinção, a lei impõe ao mandatário o dever de concluir atos já iniciados se houver perigo na demora, para proteger os interesses do espólio.
- (B) Correta: O mandato realmente se extingue com a morte do mandante (Art. 682, II, do Código Civil). Contudo, o Art. 689 do Código Civil estabelece que o mandatário é obrigado a concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora, sob pena de responder por perdas e danos.
- (C) Incorreta: A morte do mandante é uma das causas expressas de extinção do mandato (Art. 682, II, CC). O mandato não se "mantém" até o inventário; ele se extingue, mas com a ressalva de que o mandatário deve praticar atos urgentes. Esta é a armadilha da banca, pois confunde a extinção do contrato com o dever legal de praticar atos residuais para evitar prejuízo.
- (D) Incorreta: Como o mandato já se extinguiu, os atos praticados por Vitor após a morte do mandante, se forem urgentes e necessários para evitar prejuízo, são válidos por força de lei (Art. 689 CC) e não dependem de ratificação prévia do inventariante para sua validade inicial.
- (E) Incorreta: A morte do mandante é uma causa de extinção do mandato, e não de sua manutenção até a conclusão de todos os atos. O inventariante, uma vez nomeado, assume a administração dos bens e pode, sim, revogar poderes ou ratificar atos, mas a premissa de que o mandato "se mantém" é falsa.
Fonte: FGV TJ-RS 2019 Oficial de Justiça, Classe O (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.