Questão nº 67
Questão de Legislação · FGV TJ-RS 2019 (nº 67)
FGV2019Oficial de Justiça, Classe OLegislação
Gabarito: Dver comentário ↓
Em matéria de plantão, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabelece que no plantão jurisdicional serão distribuídos todos os feitos com caráter de urgência, de matéria:
- Acriminal, não cabendo ao magistrado plantonista avaliar a admissibilidade da utilização do plantão jurisdicional, e sim exercer a jurisdição de acordo com o direito e a jurisprudência aplicáveis ao caso concreto;
- Bcriminal, que tenham natureza de pedido de liberdade ou habeas corpus, não cabendo ao magistrado plantonista avaliar a admissibilidade da utilização do plantão jurisdicional para questões de natureza cível;
- Ccriminal, de qualquer natureza, não cabendo ao magistrado plantonista avaliar a admissibilidade da utilização do plantão jurisdicional para questões de natureza cível, exceto o caso de relaxamento de prisão de devedor de alimentos;
- Dcriminal ou cível, de direito privado ou de direito público, que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciados de imediato, inadiavelmente, no expediente excepcional; (alternativa correta)
- Ecriminal ou cível, de direito público, que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação ao réu criminal ou ao erário, tiverem de ser apreciados de imediato, excluídas questões cíveis de direito privado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O plantão jurisdicional é um serviço da Justiça para atender casos de extrema urgência que não podem esperar o expediente normal do Fórum, seja na área criminal ou cível. O juiz plantonista sempre avalia se o caso realmente se encaixa nesses critérios de urgência.
- (A) Incorreta: Limita o plantão apenas a casos criminais e erra ao afirmar que o magistrado não pode avaliar a admissibilidade da urgência.
- (B) Incorreta: Restringe demais os tipos de casos criminais e repete o erro de que o magistrado não pode avaliar a admissibilidade.
- (C) Incorreta: Embora mencione uma exceção cível, ainda restringe o plantão principalmente a casos criminais e, de forma incorreta, afirma que o magistrado não pode avaliar a admissibilidade da urgência. Armadilha da banca: A menção ao "relaxamento de prisão de devedor de alimentos" é um caso cível que de fato pode ser urgente, o que torna a alternativa tentadora. No entanto, o erro crucial está em limitar a abrangência do plantão e, principalmente, em dizer que o juiz não avalia a admissibilidade, pois essa análise é essencial para evitar o uso indevido do plantão.
- (D) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o escopo do plantão, abrangendo casos criminais ou cíveis, de direito privado ou de direito público, desde que a urgência seja comprovada pela possibilidade de prejuízo grave ou de difícil reparação caso não sejam apreciados imediatamente.
- (E) Incorreta: Exclui as questões cíveis de direito privado e restringe o tipo de prejuízo e as partes envolvidas, o que não corresponde à amplitude do plantão.
Fonte: FGV TJ-RS 2019 Oficial de Justiça, Classe O (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.