Questão nº 65

Questão de Legislação · FGV TJ-RS 2019 (nº 65)

FGV2019Oficial de Justiça, Classe OLegislação
Gabarito: Cver comentário ↓

No bojo de ação penal pública incondicionada, sem pedido ou decreto de prisão cautelar, em que o Ministério Público imputa ao réu João a prática do crime de roubo, o Juízo Criminal determinou a citação do réu.
Ao cumprir o mandado de citação no endereço do réu, com observância da Consolidação Normativa Judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o oficial de justiça deverá:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A citação é o ato formal pelo qual o réu é informado da existência de um processo criminal contra ele, garantindo seu direito de defesa. O oficial de justiça é o responsável por realizar essa comunicação de acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Penal e pelas normas do Tribunal, como a Consolidação Normativa Judicial do TJRS.

  • A) Incorreta: A contrafé, que é a cópia do mandado de citação, deve ser entregue ao réu juntamente com a cópia da denúncia ou queixa, conforme o Art. 357 do Código de Processo Penal. Não entregar a denúncia é uma falha grave na citação.
  • B) Incorreta: Não é vedado; pelo contrário, o oficial de justiça pode e, em muitos casos, deve informar o citando sobre seu direito a um defensor, seja ele constituído ou público, para garantir o princípio da ampla defesa. A omissão de defesa pode levar à nulidade do processo.
  • (C) Correta: Esta alternativa descreve o procedimento padrão e correto para a citação pessoal, conforme o Art. 357 do Código de Processo Penal. O oficial de justiça deve ler o mandado para o citando, entregar a contrafé (cópia do mandado e da denúncia), e certificar no mandado o dia e a hora da citação, além de registrar se o citando aceitou ou recusou a contrafé.
  • D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A citação fictícia por afixação de cópia do mandado na porta da casa não é uma modalidade de citação prevista no Código de Processo Penal. Quando o réu se oculta para não ser citado, o procedimento correto é a citação por hora certa (Art. 362 CPP), que envolve a certificação da ocultação, a busca por familiares ou vizinhos e a entrega do mandado a um deles, após tentativas frustradas. Afixar na porta não tem validade legal.
  • E) Incorreta: A citação por edital (Art. 361 CPP) é uma forma de citação fictícia, mas só é cabível quando o réu não é encontrado após esgotadas todas as tentativas de citação pessoal (inclusive por hora certa, se houver suspeita de ocultação) ou quando está em local incerto e não sabido. Não é a primeira medida a ser tomada apenas porque o oficial suspeita de ocultação.

Fonte: FGV TJ-RS 2019 Oficial de Justiça, Classe O (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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