Questão nº 64

Questão de Legislação · FGV TJ-RS 2019 (nº 64)

FGV2019Oficial de Justiça, Classe OLegislação
Gabarito: Dver comentário ↓

João, oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, compareceu no endereço indicado no mandado de citação expedido no bojo de ação de cobrança. Ao ser citada, a ré Maria manifestou a João o interesse em celebrar acordo, fazendo a proposta de pagar a quantia de cinquenta mil reais ao autor, que pleiteava na inicial o valor de oitenta mil reais.
De acordo com a Consolidação Normativa Judicial do TJRS, João:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Oficial de Justiça é um auxiliar da justiça que tem o dever de documentar oficialmente (certificar) tudo o que acontece durante o cumprimento de um mandado judicial, incluindo qualquer proposta de acordo (autocomposição) feita pelas partes. Isso é importante porque o sistema de justiça incentiva que as pessoas resolvam seus conflitos por conta própria.

  • (A) Incorreta: Certificar uma proposta de acordo não é abuso de poder; é o cumprimento do dever de documentar os fatos relevantes ocorridos durante um ato oficial.
  • (B) Incorreta: Certificar uma proposta de acordo não é um vício de competência; o oficial não está decidindo sobre o acordo, apenas registrando a manifestação da parte.
  • (C) Incorreta: A alternativa é incompleta, pois o oficial deve certificar também a proposta de acordo que já foi feita, e não apenas sugerir uma audiência futura. A proposta já é um fato ocorrido.
  • (D) Correta: De acordo com o Art. 110, § 1º, da Consolidação Normativa Judicial (CNJ) do TJRS, o Oficial de Justiça deve certificar todas as ocorrências ao cumprir o mandado, "inclusive as propostas de autocomposição formuladas pelas partes, caso ocorram". A proposta de Maria é uma ocorrência relevante que deve ser registrada.
  • (E) Incorreta: Assim como na alternativa C, esta opção é incompleta. O oficial não deve apenas sugerir uma audiência de conciliação, mas também registrar a proposta de acordo que já foi manifestada pela parte. A armadilha aqui é focar apenas em ações futuras (sugestões) e ignorar o dever de registrar o que já aconteceu.

Fonte: FGV TJ-RS 2019 Oficial de Justiça, Classe O (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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