Questão nº 63
Questão de Legislação · FGV TJ-RS 2019 (nº 63)
João, servidor público civil estável ocupante de cargo efetivo do Estado do Rio Grande do Sul, requereu licença por motivo de doença em pessoa da família, a fim de prestar assistência a sua mãe, que está com câncer em estágio terminal. João comprovou ser indispensável a sua assistência, que não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
No caso em tela, consoante dispõe o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar nº 10.098/94), João:
- Anão faz jus à licença pretendida, que somente se aplica quando a enfermidade recai sobre o próprio servidor;
- Bnão faz jus à licença pretendida, mas pode obter licença para trato de assuntos particulares pelo prazo de até 2 (dois) anos;
- Cfaz jus à licença pretendida e auferirá metade da remuneração até 90 (noventa) dias;
- Dfaz jus à licença pretendida e auferirá 2/3 (dois terços) da remuneração, no período que exceder a 90 (noventa) e não ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias; (alternativa correta)
- Efaz jus à licença pretendida e auferirá 2/3 (dois terços) da remuneração, no período que exceder a 180 (cento e oitenta) e não ultrapassar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A licença por motivo de doença em pessoa da família é um direito do servidor público para se afastar do trabalho e prestar assistência a um familiar doente (como pais, filhos ou cônjuge), quando sua presença é indispensável e não pode ser conciliada com as atividades do cargo. A remuneração durante essa licença varia conforme o período de afastamento.
- (A) Incorreta: A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida especificamente para cuidar de um familiar, e não para a doença do próprio servidor.
- (B) Incorreta: A licença para trato de assuntos particulares é para fins diversos e geralmente sem remuneração, não se aplicando ao caso de assistência a familiar doente.
- (C) Incorreta: A legislação pertinente prevê remuneração integral até 30 dias e 2/3 da remuneração para o período de 31 a 90 dias. Não há previsão de metade (1/2) da remuneração até 90 dias. A armadilha aqui é a introdução de uma fração comum (metade) para um período que possui outras porcentagens específicas, confundindo o estudante que não memorizou os valores exatos.
- (D) Correta: João faz jus à licença e, conforme a legislação, para o período que exceder 90 dias e não ultrapassar 180 dias, auferirá 2/3 (dois terços) da remuneração.
- (E) Incorreta: A partir do 181º dia, a licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem remuneração, até o limite de 365 dias. Não há previsão de 2/3 da remuneração para este período.
Fonte: FGV TJ-RS 2019 Oficial de Justiça, Classe O (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.