Questão nº 62
Questão de Legislação · FGV TJ-RS 2019 (nº 62)
João é servidor público estadual estável ocupante do cargo efetivo de oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. João foi procurado, dentro do fórum, por sua amiga de infância Maria, que lhe solicitou indicação de advogado para prosseguir patrocinando seus interesses em ação que tramita na Vara onde João está lotado.
De acordo com o Estatuto dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Lei nº 5.256/66), é:
- Aexpressamente defeso ao servidor, em quaisquer locais e horários, intermediar, insinuar ou indicar patronos às partes que os devam constituir, exceto se comprovar que não recebeu qualquer benefício financeiro para tal;
- Bexpressamente defeso ao servidor, durante as horas de expediente e nos locais de trabalho, conversar com partes em processo judicial que ainda esteja tramitando, exceto para cumprir decisões, intimações e citações judiciais;
- Cexpressamente defeso ao servidor, durante as horas de expediente e nos locais de trabalho, por qualquer forma, intermediar, insinuar ou indicar patronos às partes que os devam constituir; (alternativa correta)
- Dpermitido ao servidor, durante as horas de expediente e nos locais de trabalho, indicar patronos às partes que os devam constituir, desde que não receba qualquer benefício financeiro ou econômico, direto ou indireto, para tal;
- Epermitido ao servidor, durante as horas de expediente e nos locais de trabalho, indicar patronos às partes que os devam constituir, independentemente de receber qualquer benefício para tal, mas desde que não utilize seu cargo para favorecer uma das partes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a proibição de certas condutas para servidores públicos, especialmente aqueles que atuam na Justiça, para garantir a imparcialidade e evitar conflitos de interesse ou uso indevido do cargo.
- (A) Incorreta: A lei não proíbe a indicação de patronos "em quaisquer locais e horários", mas sim "durante as horas de expediente e nos locais de trabalho". Além disso, a proibição é absoluta, não havendo exceção por não recebimento de benefício financeiro.
- (B) Incorreta: Esta alternativa trata da proibição de "conversar com partes", que é uma conduta diferente da "indicação de patronos" e não é o foco da questão baseada no artigo específico da lei para este caso.
- (C) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 182, inciso XIII, da Lei nº 5.256/66, que estabelece ser expressamente proibido ao funcionário, durante o horário de expediente e no local de trabalho, de qualquer forma, intermediar, insinuar ou indicar advogados às partes.
- (D) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta é a alternativa mais tentadora. Ela erra ao afirmar que é "permitido" indicar patronos. A lei proíbe a indicação, independentemente de haver ou não benefício financeiro. A armadilha está em sugerir que a ausência de ganho financeiro tornaria a conduta aceitável, o que não é verdade para esta proibição específica, que visa preservar a imparcialidade e a imagem da Justiça.
- (E) Incorreta: Também erra ao afirmar que é "permitido" indicar patronos. A lei veda a conduta de indicar advogados, sendo irrelevante se há ou não recebimento de benefício ou se o cargo é usado para favorecer uma parte, pois a proibição é preventiva e absoluta para a ação de indicação no contexto especificado.
Fonte: FGV TJ-RS 2019 Oficial de Justiça, Classe O (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.