Questão nº 61

Questão de Legislação · FGV TJ-RS 2019 (nº 61)

FGV2019Oficial de Justiça, Classe OLegislação
Gabarito: Dver comentário ↓

João, de forma livre e consciente, por meio de publicação de texto e foto no site X e em sua rede social Y, ambos abertos ao público na internet, praticou, induziu e incitou discriminação de Maria em razão de sua deficiência, consistente em tetraplegia.
Consoante dispõe a Lei nº 13.146/15, João praticou crime:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) tipifica como crime a discriminação contra pessoas com deficiência, com pena específica e consequências processuais próprias, que se sobrepõem a crimes gerais do Código Penal quando a discriminação é o cerne da conduta.

  • (A) Incorreta: O crime de discriminação previsto no Art. 88 da Lei 13.146/15 tem pena de reclusão de 1 a 3 anos, o que o descaracteriza como crime de menor potencial ofensivo (cujo máximo é 2 anos), não cabendo, portanto, transação penal. Armadilha: A banca tenta induzir o erro ao fazer o aluno presumir que crimes de leis especiais são sempre de menor potencial ofensivo, o que não é verdade para este caso.
  • (B) Incorreta: A conduta de discriminação em razão da deficiência é um crime específico previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), que prevalece sobre os crimes de difamação do Código Penal pelo princípio da especialidade.
  • (C) Incorreta: A calúnia implica imputar falsamente um fato criminoso, o que não corresponde à descrição da conduta de João. Além disso, o crime de discriminação é específico da Lei 13.146/15.
  • (D) Correta: O Art. 88 da Lei 13.146/15 tipifica a discriminação em razão da deficiência. O Art. 90 da mesma lei expressamente prevê que "Na sentença, o juiz poderá determinar a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet, sob pena de desobediência", o que se alinha perfeitamente com a alternativa.
  • (E) Incorreta: Embora o crime esteja previsto na Lei Brasileira de Inclusão, a pena de reclusão indicada (1 a 2 anos) está incorreta. O Art. 88 da Lei 13.146/15 estabelece pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Fonte: FGV TJ-RS 2019 Oficial de Justiça, Classe O (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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