Questão nº 60
Questão de Legislação · FGV TJ-RS 2019 (nº 60)
Nos Juizados Especiais, o processo orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Ao tratar das intimações e das citações no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei nº 9.099/95 estabelece que:
- Aa citação não se fará por edital; (alternativa correta)
- Ba citação é feita exclusivamente por oficial de justiça;
- Co comparecimento espontâneo não suprirá a falta ou nulidade da citação;
- Ddos atos praticados na audiência, considerar-se-ão cientes as partes presentes após intimação por oficial de justiça;
- Edos atos praticados na audiência, considerar-se-ão cientes as partes presentes após a publicação no Diário Oficial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os Juizados Especiais (JECs) são tribunais criados para resolver causas mais simples e de menor valor, de forma rápida, barata e sem muita burocracia. Por isso, suas regras processuais são mais flexíveis e informais, buscando a celeridade e a economia processual.
(A) Correta: a citação não se fará por edital; A Lei nº 9.099/95, em seu Art. 18, § 2º, proíbe expressamente a citação por edital nos Juizados Especiais, pois esse método é demorado e formal, incompatível com os princípios de celeridade e simplicidade.
(B) Incorreta: a citação é feita exclusivamente por oficial de justiça; A citação nos JECs pode ser feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), por oficial de justiça (quando necessário) ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação, não sendo exclusiva de um único método (Art. 18, I, II e III da Lei 9.099/95).
(C) Incorreta: o comparecimento espontâneo não suprirá a falta ou nulidade da citação; Armadilha da banca: Esta alternativa é um distrator tentador porque inverte um princípio fundamental do direito processual. O comparecimento espontâneo da parte citada supre qualquer falta ou nulidade da citação, pois o objetivo da citação (dar ciência da ação) é alcançado. Isso é válido no processo civil em geral (Art. 239, § 1º do CPC) e ainda mais nos JECs, que valorizam a informalidade e a economia processual.
(D) Incorreta: dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão cientes as partes presentes após intimação por oficial de justiça; As partes presentes na audiência são consideradas imediatamente cientes dos atos ali praticados, sem necessidade de qualquer intimação posterior por oficial de justiça, conforme o princípio da oralidade e celeridade (Art. 19 da Lei 9.099/95).
(E) Incorreta: dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão cientes as partes presentes após a publicação no Diário Oficial. A publicação no Diário Oficial é um método formal e lento, incompatível com a celeridade e informalidade dos JECs para as partes que já estão presentes na audiência e, portanto, já cientes dos atos.
Fonte: FGV TJ-RS 2019 Oficial de Justiça, Classe O (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.