Questão nº 59
Questão de Legislação · FGV TJ-RS 2019 (nº 59)
Maria celebrou com João contrato de locação residencial. Em razão de inadimplemento reiterado no pagamento, Maria ajuizou ação de despejo em face de João, obtendo sentença de procedência dos pedidos, inclusive com a expedição de mandado de despejo.
De acordo com a Lei nº 8.245/91, findo o prazo assinado para a desocupação do imóvel, contado da data da notificação, será:
- Aconcedido o prazo de 15 (quinze) dias para João desocupar o imóvel, sob pena de responder por crime de desobediência, sem prejuízo do emprego de força policial, se necessário, vedado qualquer dano ao imóvel;
- Befetuado o despejo, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento, e os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário, se não os quiser retirar o despejado; (alternativa correta)
- Cconcedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para João desocupar o imóvel, sob pena de lhe ser aplicada multa diária pelo descumprimento da decisão judicial, sem prejuízo do emprego de força policial, se necessário;
- Defetuado o despejo, se necessário com emprego de força, e os móveis e utensílios serão adjudicados ao locador, a título de compensação pelos valores que lhe são devidos pelo locatário;
- Econcedido o prazo de 72 (setenta e duas) horas para João desocupar o imóvel, sob pena de lhe ser aplicada multa diária pelo descumprimento da decisão judicial, sem prejuízo do emprego de arrombamento, se necessário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A Lei do Inquilinato (8.245/91) prevê que, esgotado o prazo para desocupação voluntária, o despejo forçado é a regra. Isso significa que o oficial de justiça pode usar força física (inclusive arrombamento) para retirar o locatário, e os bens deixados no imóvel não são do locador — eles ficam sob guarda de um depositário (terceiro que os conserva), pois o locador só quer o imóvel de volta, não os pertences do devedor.
- (A) Incorreta: O prazo de 15 dias já foi dado na sentença; findo esse prazo, não se concede novo prazo, e a consequência não é crime de desobediência, mas sim o despejo forçado com força policial.
- (B) Correta: É o que diz o art. 65, §2º, da Lei 8.245/91: findo o prazo, o despejo é efetuado com emprego de força, inclusive arrombamento, e os móveis e utensílios que o despejado não retirar serão entregues à guarda de depositário (nunca ao locador).
- (C) Incorreta: A lei não prevê prazo de 24 horas nem multa diária para o despejo; a via é o cumprimento forçado da ordem judicial, não uma penalidade pecuniária.
- (D) Incorreta: A pegadinha clássica: os bens não são adjudicados (apropriados) ao locador como compensação de dívida — isso seria um confisco ilegal. A lei manda entregá-los a um depositário, preservando o direito de propriedade do locatário.
- (E) Incorreta: Não existe prazo de 72 horas nem multa diária na fase de despejo; a lei é objetiva: esgotado o prazo, executa-se a remoção forçada imediata, sem novas dilatações.
Fonte: FGV TJ-RS 2019 Oficial de Justiça, Classe O (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.