Questão nº 53
Questão de Legislação · FGV TJ-RS 2019 (nº 53)
FGV2019Oficial de Justiça, Classe OLegislação
Gabarito: Bver comentário ↓
Sobre a imposição das medidas de segurança, é correto afirmar que:
- Asempre será aplicada pelo juiz da sentença;
- Ba execução é de competência do juiz da execução penal; (alternativa correta)
- Cdeterminada a internação pelo juiz, caberá exclusivamente ao oficial de justiça o cumprimento do mandado de captura;
- Dé possível a imposição após o trânsito em julgado da sentença, quando a execução da pena não tenha se dado em razão de fuga ou ocultação do réu;
- Etransitada em julgado sentença que afasta cabalmente a periculosidade do réu, não poderá ser imposta pelo juiz da execução penal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Medidas de segurança são sanções penais aplicadas a pessoas que cometeram um crime, mas são consideradas inimputáveis (não tinham plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento, geralmente por doença mental) ou semi-imputáveis (com capacidade reduzida). O objetivo principal é o tratamento e a prevenção de novos crimes, baseando-se na periculosidade do indivíduo.
- (A) Incorreta: A medida de segurança não é sempre aplicada pelo juiz da sentença. Embora seja a regra geral (sentença absolutória imprópria ou condenatória), ela pode ser imposta ou convertida durante a execução da pena, pelo juiz da execução, em caso de superveniência de doença mental (art. 183 da Lei de Execução Penal - LEP).
- (B) Correta: A execução das medidas de segurança é, de fato, de competência do Juiz da Execução Penal, conforme estabelecido pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que dedica um título específico (Título VI) a essa matéria.
- (C) Incorreta: O cumprimento de mandados de captura ou internação não cabe exclusivamente ao oficial de justiça. Forças policiais (civil ou militar) também são responsáveis por essa atribuição. O termo "exclusivamente" torna a alternativa errada.
- (D) Incorreta: Embora seja possível a imposição de medida de segurança após o trânsito em julgado da sentença (ex: art. 183 da LEP, por superveniência de doença mental), a condição apresentada ("quando a execução da pena não tenha se dado em razão de fuga ou ocultação do réu") não é o fundamento para tal imposição. A armadilha da banca está em misturar a possibilidade de imposição posterior (que existe, mas por outros motivos) com a conduta de fuga/ocultação, que se relaciona à execução da pena ou prescrição, e não à periculosidade ou inimputabilidade que justificam a medida de segurança.
- (E) Incorreta: Se uma sentença transitada em julgado afasta cabalmente a periculosidade, não há fundamento para a medida de segurança naquele momento. Contudo, a periculosidade pode surgir ou ser constatada posteriormente (superveniência de doença mental). Nesses casos, o juiz da execução penal poderá converter a pena privativa de liberdade em medida de segurança (art. 183 da LEP). A afirmação de que "não poderá ser imposta pelo juiz da execução penal" é incorreta, pois ele tem competência para tal conversão em situações específicas.
Fonte: FGV TJ-RS 2019 Oficial de Justiça, Classe O (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.