Questão nº 48

Questão de Legislação · FGV TJ-RS 2019 (nº 48)

FGV2019Oficial de Justiça, Classe OLegislação
Gabarito: Bver comentário ↓

Ao receber a intimação para efetuar pagamento decorrente de condenação judicial, o réu, pessoa de baixa instrução, entrega o valor pertinente ao oficial de justiça Roberto, que o utiliza para o pagamento de uma dívida própria.
Sobre a conduta praticada por Roberto, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando um funcionário público se aproveita de um engano de outra pessoa para pegar para si (ou para alguém mais) um bem (como dinheiro) que ele recebeu por causa do seu trabalho, mas que não deveria ter recebido daquela forma, ele comete o crime de peculato mediante erro de outrem. O importante é que o funcionário não causou o erro, ele apenas se aproveitou dele.

A) Incorreta: O peculato de uso ocorre quando o funcionário usa algo e o devolve, sem intenção de ficar com ele; no caso, o dinheiro foi usado para pagar uma dívida, o que configura apropriação definitiva, não peculato de uso.
(B) Correta: Roberto se aproveitou do erro do réu, que, por baixa instrução, entregou-lhe o dinheiro para pagamento judicial. Roberto recebeu o valor em razão do seu cargo (oficial de justiça) e o apropriou, sem ter induzido o erro, configurando o crime de peculato mediante erro de outrem (Art. 313 do Código Penal).
C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O peculato-apropriação (Art. 312 do CP) exige que o funcionário público já tenha a posse legítima do bem em razão do cargo. No caso, Roberto não tinha a posse legítima do dinheiro; ele o recebeu por erro do réu, o que o diferencia do peculato-apropriação e o enquadra no peculato mediante erro de outrem.
D) Incorreta: O crime de corrupção passiva (Art. 317 do CP) envolve a solicitação ou recebimento de vantagem indevida em troca de um ato ou omissão funcional. Aqui, o réu estava tentando cumprir uma obrigação judicial, não oferecendo uma vantagem ilícita, e Roberto não solicitou o dinheiro como suborno.
E) Incorreta: A conduta de Roberto de se apropriar de dinheiro alheio para pagar dívida própria é ilícita e não pode ser considerada exercício regular de um direito.

Fonte: FGV TJ-RS 2019 Oficial de Justiça, Classe O (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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