Questão nº 47

Questão de Legislação · FGV TJ-RS 2019 (nº 47)

FGV2019Oficial de Justiça, Classe OLegislação
Gabarito: Ever comentário ↓

Oficial de justiça que deixa de dar cumprimento integral a mandado de penhora em razão de sentir pena do proprietário do bem penhorado comete, em tese, o crime de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Prevaricação é quando um funcionário público, por um interesse ou sentimento pessoal, atrasa, deixa de fazer ou faz de forma errada um ato que deveria cumprir por dever do seu cargo.

  • (A) Incorreta: A corrupção passiva privilegiada (Art. 317, §2º do CP) ocorre quando o funcionário público cede a pedido ou influência de outrem, e não por um sentimento pessoal próprio, como a pena. A armadilha aqui é que a "pena" pode ser confundida com uma forma de "privilégio" ou "compaixão", mas o tipo penal exige que o funcionário ceda a um pedido ou influência externa, e não que aja por um sentimento interno e pessoal.
  • (B) Incorreta: Abandono de função (Art. 323 do CP) é quando o funcionário público se afasta de seu cargo de forma definitiva ou por um período prolongado sem justificativa legal. O oficial não abandonou a função; ele deixou de cumprir integralmente um ato específico.
  • (C) Incorreta: Violação de sigilo profissional (Art. 325 do CP) é quando o funcionário público revela um segredo de que teve conhecimento em razão do cargo, causando dano a alguém. O oficial não revelou nenhum segredo.
  • (D) Incorreta: Corrupção passiva simples (Art. 317, caput do CP) envolve solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício. O oficial não recebeu ou solicitou qualquer vantagem; agiu por pena.
  • (E) Correta: O crime de prevaricação (Art. 319 do CP) se configura quando o funcionário público "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". No caso, o oficial de justiça deixa de dar cumprimento integral (omite um ato de ofício) ao mandado em razão de sentir pena (para satisfazer um sentimento pessoal), encaixando-se perfeitamente na descrição legal.

Fonte: FGV TJ-RS 2019 Oficial de Justiça, Classe O (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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