Questão nº 44
Questão de Legislação · FGV TJ-RS 2019 (nº 44)
Quanto ao agravo de instrumento, é correto afirmar que:
- Aé recurso manejável perante o juízo a quo, que, sem exercer o controle de admissibilidade, o encaminhará ao tribunal;
- Bé cabível para impugnar decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença; (alternativa correta)
- Cé interponível no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da decisão interlocutória;
- Do seu desfecho, por votação não unânime que confirme a decisão, enseja a técnica do julgamento complementar;
- Eé cabível para impugnar decisão indeferitória da gratuidade de justiça, ainda que este tema conste em tópico da sentença.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O agravo de instrumento é um tipo de recurso usado para contestar decisões interlocutórias, que são aquelas decisões tomadas pelo juiz durante o processo que não resolvem o caso de forma definitiva, mas sim questões menores ou incidentes.
(A) Incorreta: O agravo de instrumento é dirigido ao tribunal (juízo ad quem), embora seja protocolado na origem. O juízo a quo (primeira instância) exerce o controle de admissibilidade inicial, verificando se os requisitos formais foram cumpridos, mas a análise mais profunda e o julgamento são feitos pelo tribunal.
(B) Correta: O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar qualquer decisão interlocutória, independentemente da fase processual em que ela foi proferida, incluindo a fase de cumprimento de sentença (Art. 1.015 do CPC).
(C) Incorreta: O prazo para interpor agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias úteis, e não 10 (dez) dias, conforme o Art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC). Essa é uma "pegadinha" comum, pois muitos recursos tinham prazo de 10 dias em legislações anteriores ou em outros contextos.
(D) Incorreta: A técnica do julgamento complementar (Art. 942 do CPC), que exige a ampliação do quórum em caso de votação não unânime, aplica-se apenas a recursos de apelação e a ações rescisórias, e não ao agravo de instrumento.
(E) Incorreta: Embora o agravo de instrumento seja cabível para impugnar a decisão interlocutória que indefere a gratuidade de justiça (Art. 1.015, V, do CPC), se essa questão for resolvida dentro da sentença (que é a decisão final do processo), o recurso cabível para impugná-la será a apelação, e não o agravo de instrumento. A natureza da decisão (interlocutória ou sentença) define o recurso.
Fonte: FGV TJ-RS 2019 Oficial de Justiça, Classe O (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.