Questão nº 42
Questão de Legislação · FGV TJ-RS 2019 (nº 42)
Credor de obrigação contratual propôs ação de cobrança em face dos três devedores solidários, o que deu azo à instauração de processo eletrônico.
Validamente citados, os réus constituíram advogados diferentes, pertencentes a escritórios de advocacia distintos, tendo cada qual, então, ofertado a sua peça contestatória.
Encerrada a fase instrutória e proferida sentença em que se julgava procedente o pleito autoral, o prazo de que os demandados dispõem para interpor recurso de apelação é:
- Asimples; (alternativa correta)
- Bduplicado;
- Cduplicado, desde que a peça recursal seja formalmente una;
- Dtriplicado;
- Equadruplicado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Código de Processo Civil (CPC) prevê que, em regra, litisconsortes (partes que atuam juntas no processo) com advogados diferentes têm o prazo para se manifestar contado em dobro. No entanto, essa regra tem uma exceção fundamental: ela NÃO se aplica aos processos eletrônicos.
(A) Correta: O prazo é simples porque, conforme o Art. 229, § 2º, do CPC, a prerrogativa de prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos não se aplica aos processos eletrônicos.
(B) Incorreta: O prazo não é duplicado, pois a regra do prazo em dobro (Art. 229 do CPC) é expressamente afastada quando se trata de processo eletrônico, independentemente de os advogados serem diferentes. (Armadilha da banca: A regra do prazo em dobro é muito conhecida, mas muitos esquecem da exceção crucial para processos eletrônicos. Se o processo fosse físico, esta alternativa estaria correta.)
(C) Incorreta: A condição da peça recursal ser una é irrelevante aqui, pois a própria prerrogativa do prazo em dobro não se aplica a processos eletrônicos, tornando a alternativa incorreta na sua premissa principal.
(D) Incorreta: Não há previsão legal no CPC para prazo triplicado nesta situação.
(E) Incorreta: Não há previsão legal no CPC para prazo quadruplicado nesta situação.
Fonte: FGV TJ-RS 2019 Oficial de Justiça, Classe O (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.