Questão nº 41

Questão de Legislação · FGV TJ-RS 2019 (nº 41)

FGV2019Oficial de Justiça, Classe OLegislação
Gabarito: Dver comentário ↓

Tendo sido acolhido, em sentença, o pedido formulado pelo autor, o réu, no prazo legal, interpôs recurso de apelação. Depois do oferecimento das contrarrazões recursais e da subida dos autos ao tribunal, o único advogado da parte ré renunciou ao mandato que lhe fora outorgado, disso dando ciência ao seu constituinte.
Distribuído o processo a um dos órgãos fracionários do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria, constatando que o demandado não mais tinha advogado, suspendeu o feito e assinou-lhe prazo razoável para que sanasse o vício, o que não foi atendido.
Nesse cenário, deverá o relator:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a capacidade postulatória, que é a necessidade de uma parte ser representada por um advogado habilitado para praticar atos processuais em juízo. Quando essa capacidade falta no curso de um recurso e a parte, devidamente intimada, não regulariza a situação, o recurso não pode ser admitido.

  • (A) Incorreta: Julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, seria a consequência para o autor que não regulariza sua representação na primeira instância (Art. 76, § 1º, I, do CPC), ou em outras situações que inviabilizam o prosseguimento do processo principal. No caso de um recurso, a questão é a sua admissibilidade, não a extinção de todo o processo que já teve uma sentença.
  • (B) Incorreta: Decretar a nulidade do processo seria uma medida extrema para vícios processuais graves que comprometem a validade de atos desde o início ou de fases inteiras. A falta de advogado do réu no recurso, após a oportunidade de regularização, não torna nulo todo o processo, mas sim impede o prosseguimento do próprio recurso.
  • (C) Incorreta: Nomear curador especial ocorre em situações específicas, como para réu revel citado por edital ou hora certa, ou para incapaz sem representante (Art. 72 do CPC). Não se aplica a um réu capaz que, por sua própria inércia, não constitui novo advogado após a renúncia do anterior. A responsabilidade de contratar um novo patrono é da parte. Armadilha: A pegadinha aqui é confundir a necessidade de representação com a obrigação do Estado de prover um curador especial. O curador especial é para situações onde a parte não tem como se defender ou é presumidamente ausente/incapaz, não para quem simplesmente falha em contratar um advogado.
  • (D) Correta: Se o apelante (réu, neste caso) não regulariza sua representação processual após ser intimado para fazê-lo, o recurso de apelação deixa de preencher um dos requisitos de admissibilidade (capacidade postulatória). Assim, o tribunal não pode "conhecer" (analisar o mérito) do recurso. A consequência é o não conhecimento do recurso, o que significa que a sentença de primeira instância permanece válida.
  • (E) Incorreta: "Conhecer do recurso" significa que o tribunal admitiu o recurso e vai analisar seu mérito. No cenário descrito, a falta de regularização da representação impede justamente que o recurso seja conhecido. Se o recurso não é conhecido, não há como "negar-lhe provimento", pois o mérito não foi sequer analisado.

Fonte: FGV TJ-RS 2019 Oficial de Justiça, Classe O (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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