Questão nº 40

Questão de Legislação · FGV TJ-RS 2019 (nº 40)

FGV2019Oficial de Justiça, Classe OLegislação
Gabarito: Cver comentário ↓

Ao tomar contato, no dia 4 de novembro de 2019 (segunda-feira), com a petição inicial de certa demanda, o magistrado não só procedeu ao juízo positivo de sua admissibilidade como também deferiu, inaudita altera parte, a medida liminar requerida pelo autor. Ordenada a citação do réu por oficial de justiça, tal diligência foi efetivada em 7 de novembro de 2019 (quinta-feira), procedendo-se à juntada do correspondente mandado em 18 de novembro de 2019 (segunda-feira).
Entendendo que a decisão concessiva da liminar padecia de obscuridades, o réu optou por manejar embargos de declaração, a fim de vê-la aclarada.
Partindo-se da premissa de que inexistiram dias feriados ou pontos facultativos, o termo final do prazo para a interposição dos declaratórios foi o dia:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O prazo para apresentar embargos de declaração é de 5 dias úteis, e para o réu, esse prazo começa a contar a partir da juntada do mandado (quando o documento de citação é devolvido e anexado aos autos do processo).

  • (A) Incorreta: Esta data desconsidera o marco inicial do prazo para o réu, que é a juntada do mandado, e não a citação em si.
  • (B) Incorreta: Assim como a alternativa A, ignora a regra de contagem do prazo a partir da juntada do mandado.
  • (C) Correta: O prazo para o réu começa a correr a partir da juntada do mandado aos autos, que ocorreu em 18 de novembro de 2019 (segunda-feira). O primeiro dia do prazo (excluindo o dia da juntada) é 19 de novembro de 2019 (terça-feira). Contando 5 dias úteis:
    • 1º dia: 19/11 (terça-feira)
    • 2º dia: 20/11 (quarta-feira)
    • 3º dia: 21/11 (quinta-feira)
    • 4º dia: 22/11 (sexta-feira)
    • (Sábado e Domingo não são contados)
    • 5º dia: 25/11 (segunda-feira).
      Portanto, o termo final é 25 de novembro de 2019.
  • (D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora para quem erra a contagem. Um erro comum seria, por exemplo, contar a partir da citação (7 de novembro) ou adicionar dias extras indevidamente após a juntada. A armadilha é não aplicar corretamente a regra de exclusão do dia do começo e inclusão do dia do fim, ou confundir o marco inicial do prazo (juntada do mandado vs. citação).
  • (E) Incorreta: Esta data está muito além do prazo correto, indicando uma contagem completamente equivocada.

Fonte: FGV TJ-RS 2019 Oficial de Justiça, Classe O (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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