Questão nº 38

Questão de Legislação · FGV TJ-RS 2019 (nº 38)

FGV2019Oficial de Justiça, Classe OLegislação
Gabarito: Ever comentário ↓

No que se refere à liquidação, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A liquidação de sentença é a etapa do processo judicial onde se define o valor exato (o "quanto" ou quantum debeatur) que uma parte deve à outra, quando a sentença anterior já decidiu quem deve e o quê deve, mas não especificou o valor.

  • (A) Incorreta: As decisões interlocutórias (decisões tomadas durante o processo que não o encerram) proferidas na fase de liquidação são, sim, recorríveis, geralmente por meio de agravo de instrumento, conforme o Código de Processo Civil (Art. 1.015, parágrafo único, CPC).
  • (B) Incorreta: Se a sentença contiver uma parte líquida (valor já determinado) e outra ilíquida (valor a ser determinado), o credor pode promover a execução da parte líquida imediatamente, sem precisar aguardar a liquidação da parte ilíquida (Art. 509, § 1º, CPC). A armadilha aqui é sugerir que a execução total só pode ocorrer após a liquidação completa, o que não é verdade para a parte já líquida.
  • (C) Incorreta: Uma vez que a sentença transitou em julgado (tornou-se definitiva e não cabe mais recurso), o juiz não pode invalidá-la na fase de liquidação. A função da liquidação é apenas apurar o valor, não rediscutir o mérito ou a validade da decisão anterior. Para invalidar uma sentença transitada em julgado, seria necessária uma ação rescisória, em casos específicos.
  • (D) Incorreta: Quando a apuração do quantum debeatur (o valor devido) depender apenas de cálculo aritmético, a fase liquidatória é dispensada, e não apenas "simplificada". Nesses casos, o credor apresenta o demonstrativo do cálculo e a execução prossegue diretamente (Art. 509, § 2º, CPC). Esta é a alternativa mais tentadora, pois a ideia de um "procedimento simplificado" para cálculos simples parece lógica, mas a lei estabelece que a fase de liquidação é desnecessária nesses casos.
  • (E) Correta: A instauração da fase de liquidação pode ser requerida por qualquer das partes, ou seja, tanto pelo credor (que busca receber o valor) quanto pelo devedor (que tem interesse em saber o valor exato que deve para cumprir a obrigação ou contestá-la), conforme o Art. 510 do Código de Processo Civil.

Fonte: FGV TJ-RS 2019 Oficial de Justiça, Classe O (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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