Questão nº 35
Questão de Legislação · FGV TJ-RS 2019 (nº 35)
Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário de determinado Estado da Federação, foi comunicada pelo sindicato da categoria que seriam iniciadas as negociações coletivas de trabalho e era obrigatória a participação do sindicato. Por tal razão, era igualmente obrigatória a filiação de todos os servidores ao sindicato, de modo que a categoria não fosse sub-representada em seus interesses.
A narrativa afigura-se:
- Aincorreta em relação a Joana, pois a filiação é facultativa, e correta quanto ao sindicato, pois a sua participação é imposta pela Constituição; (alternativa correta)
- Bcorreta em relação a Joana, por força do princípio da solidariedade social, e incorreta quanto ao sindicato, por ferir o princípio da liberdade de gestão;
- Ccorreta em relação a Joana, já que a filiação dos servidores do Poder Judiciário é obrigatória, e incorreta quanto ao sindicato, que tem autonomia gerencial;
- Dincorreta em relação a Joana, pois os servidores do Poder Judiciário não podem filiar-se a sindicato, e correta quanto ao sindicato, desde que haja determinação judicial;
- Eincorreta em relação a Joana, que somente pode ser obrigada a exercer cargo de direção no sindicato, não a sindicalizar-se, e correta quanto ao sindicato, que defende a categoria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A liberdade de associação sindical garante que ninguém é obrigado a se filiar ou permanecer filiado a um sindicato, enquanto a Constituição Federal impõe a participação dos sindicatos nas negociações coletivas para defender os interesses da categoria.
(A) Correta: A filiação a sindicato é sempre facultativa para qualquer trabalhador, incluindo servidores públicos (Art. 8º, V, da CF), tornando a afirmação de obrigatoriedade em relação a Joana incorreta. Por outro lado, a participação dos sindicatos nas negociações coletivas é um mandamento constitucional (Art. 8º, VI, da CF), tornando a afirmação sobre o sindicato correta.
(B) Incorreta: O princípio da solidariedade social não torna a filiação sindical obrigatória; a Constituição garante a liberdade de filiação. A participação obrigatória do sindicato nas negociações não fere a liberdade de gestão, mas sim concretiza seu papel constitucional de representação.
(C) Incorreta: A filiação de servidores do Poder Judiciário, assim como de qualquer outro servidor ou trabalhador, não é obrigatória, mas sim facultativa. A autonomia gerencial do sindicato não anula sua participação compulsória nas negociações coletivas, que é imposta pela CF.
(D) Incorreta: Servidores do Poder Judiciário podem filiar-se a sindicatos; o que não podem é ser obrigados a fazê-lo. A participação do sindicato é imposta pela Constituição, não dependendo de determinação judicial. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque acerta que a situação de Joana é "incorreta", mas erra o motivo, confundindo "filiação facultativa" com "filiação proibida". Um aluno desatento pode focar apenas na primeira parte e ser induzido ao erro.
(E) Incorreta: Ninguém pode ser obrigado a exercer cargo de direção em sindicato, pois isso violaria a liberdade de associação e de escolha. Embora o sindicato defenda a categoria, a primeira parte da afirmação está flagrantemente errada.
Fonte: FGV TJ-RS 2019 Oficial de Justiça, Classe O (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.