Questão nº 34

Questão de Legislação · FGV TJ-RS 2019 (nº 34)

FGV2019Oficial de Justiça, Classe OLegislação
Gabarito: Aver comentário ↓

João procurou o Ministério Público e solicitou o ajuizamento da medida judicial cabível para que o seu único vizinho fosse proibido de ouvir música em volume elevado, o que lhe causava grande incômodo. Maria, por sua vez, também se dirigiu à instituição para que fossem adotadas providências visando à cessação do despejo de esgoto in natura no único rio da região, o que estava afetando a fauna aquática e comprometendo o abastecimento de água para todos que dependiam desse rio.
Os interesses envolvidos nas narrativas de João e Maria são de natureza:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Os interesses individuais são aqueles que afetam uma única pessoa ou um grupo específico de pessoas de forma divisível, ou seja, podem ser separados e atribuídos a cada um. Já os interesses difusos são aqueles que afetam um grupo indeterminado de pessoas, são indivisíveis (não podem ser separados e atribuídos individualmente) e estão ligados por uma situação de fato (ex: meio ambiente).

  • (A) Correta: O interesse de João é individual, pois o incômodo da música alta afeta diretamente apenas ele. O interesse de Maria é difuso, pois a poluição do rio afeta um grupo indeterminado de pessoas (todos que dependem do rio) e o bem (rio limpo) é indivisível. O Ministério Público, em regra, atua na defesa de interesses difusos (como o de Maria), mas não de interesses individuais disponíveis (como o de João).
  • (B) Incorreta: O interesse de João é individual, não difuso.
  • (C) Incorreta: O interesse de Maria é difuso, não individual. Além disso, a atuação do MP em interesses individuais é restrita a casos específicos (ex: incapazes, hipossuficientes), não apenas à quantidade de envolvidos.
  • (D) Incorreta: O interesse de Maria é difuso, não coletivo. A distinção é importante: coletivo envolve um grupo determinado ou determinável ligado por uma relação jurídica base.
  • (E) Incorreta: O interesse de João é individual, não individual homogêneo. O interesse de Maria é difuso, não coletivo. O MP pode, sim, promover a defesa do interesse de Maria.

Fonte: FGV TJ-RS 2019 Oficial de Justiça, Classe O (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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