Questão nº 32

Questão de Legislação · FGV TJ-RS 2019 (nº 32)

FGV2019Oficial de Justiça, Classe OLegislação
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Em determinado Estado da Federação, foi promulgada a Lei nº XX/2017, dispondo que a remuneração devida aos ocupantes do cargo de provimento efetivo A, vinculado ao Poder Executivo, seria reajustada pelo mesmo índice aplicado no reajuste da remuneração dos ocupantes do cargo B, vinculado ao Poder Judiciário.
A técnica de reajuste adotada na referida Lei é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Constituição Federal proíbe que o salário de um servidor público seja automaticamente vinculado ao salário de outro servidor ou a um índice específico. Isso garante que cada poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) e cada carreira tenha sua própria política salarial, respeitando a separação de poderes e a autonomia administrativa.

(A) Correta: A técnica de reajuste é incorreta, pois a Constituição Federal, em seu Art. 37, inciso XIII, veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
(B) Incorreta: A ideia de "preservar a igualdade" através da vinculação salarial é uma armadilha da banca. Embora a igualdade seja um princípio constitucional, a Constituição proíbe especificamente a vinculação de salários para evitar desequilíbrios fiscais e garantir a autonomia de cada poder e carreira. A igualdade salarial deve ser buscada por meio de planos de carreira e leis específicas para cada cargo, sem vinculação automática.
(C) Incorreta: A similaridade de atribuições ou requisitos de escolaridade entre os cargos A e B não afasta a vedação constitucional à vinculação de remuneração (Art. 37, XIII, da CF/88).
(D) Incorreta: O fato de os cargos estarem no mesmo Estado da Federação não torna a vinculação constitucionalmente válida. A proibição se aplica a todos os entes federativos e a todos os poderes.
(E) Incorreta: O problema não reside na simultaneidade ou sequencialidade do reajuste, mas na própria vinculação de uma remuneração à outra, o que é vedado pela Constituição Federal.

Fonte: FGV TJ-RS 2019 Oficial de Justiça, Classe O (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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