Questão nº 99
Questão de Economia do Setor Público e da Regulação · FGV TCU 2021 (nº 99)
FGV2021Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE)Economia do Setor Público e da Regulação
Gabarito: Dver comentário ↓
Em relação às consequências das decisões das firmas sobre preços e quantidades em estruturas de mercado de concorrência imperfeita, é correto afirmar que:
- Aa firma seguidora em um duopólio de Stackelberg obtém lucro superior ao que obteria em um duopólio de Cournot, porque possui vantagem informacional ao reagir sequencialmente à decisão de produção da firma líder;
- Ba ocorrência do paradoxo de Bertrand em mercados oligopolizados pressupõe que haja restrição individual de capacidade produtiva para atender a demanda de mercado e que as firmas produzam produtos diferenciados;
- Ca regulação de preços pelo custo marginal que busca a solução competitiva no monopólio natural, em mercados incontestáveis e sem produtos substitutos, é uma solução intermediária entre a determinação de preços pela regra do markup e a solução socialmente eficiente;
- Da regulação em mercados monopolisticamente competitivos pode ser dispensada quando nenhuma firma tem substancial poder de mercado e os ganhos advindos da valorização dos consumidores pela diversidade de marcas e produtos tendem a superar o custo social; (alternativa correta)
- Equando o monopolista não é capaz de estimar as curvas de demanda dos consumidores individuais ou de grupos de consumidores distintos, o mecanismo mais eficaz de captura dos excedentes dos consumidores é o incentivo à autosseleção (self selection) por meio da prática de discriminação de preços de terceiro grau, tal como a tarifação em duas partes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A concorrência imperfeita descreve mercados onde as firmas têm algum poder para influenciar os preços, ao contrário da concorrência perfeita. Isso ocorre em estruturas como monopólio (um vendedor), oligopólio (poucos vendedores) e concorrência monopolística (muitos vendedores com produtos diferenciados).
- (A) Incorreta: Em um duopólio de Stackelberg, a firma líder (que decide primeiro) obtém um lucro superior ao que obteria em Cournot. A firma seguidora, ao reagir à decisão da líder, geralmente obtém um lucro inferior ao de Cournot, pois sua decisão é restrita pela ação prévia da líder. A vantagem informacional é da líder, que sabe como a seguidora reagirá.
- (B) Incorreta: O paradoxo de Bertrand (onde o preço cai ao custo marginal em um oligopólio) pressupõe produtos homogêneos e ausência de restrição de capacidade produtiva. Se houver restrição de capacidade ou produtos diferenciados, o paradoxo geralmente não ocorre, e os preços podem permanecer acima do custo marginal.
- (C) Incorreta: A regulação de preços pelo custo marginal (P=CMg) em um monopólio natural é a solução socialmente eficiente em termos de alocação de recursos. No entanto, ela leva a prejuízos para a firma (pois P < CMe), tornando-a inviável sem subsídios. Não é uma solução intermediária; é a solução ideal de eficiência, mas com problemas de viabilidade. Soluções intermediárias buscam cobrir os custos, como a precificação pelo custo médio.
- (D) Correta: Em mercados monopolisticamente competitivos, a regulação é frequentemente dispensada. Embora as firmas tenham algum poder de mercado (P > CMg), esse poder é limitado devido à grande quantidade de substitutos. Os consumidores valorizam a diversidade de produtos e marcas, e os ganhos sociais dessa variedade podem superar os custos de ineficiência (pequena perda de peso morto), tornando a intervenção regulatória desnecessária ou contraproducente.
- (E) Incorreta: Se o monopolista não consegue estimar as curvas de demanda dos consumidores individuais ou de grupos, a discriminação de preços de terceiro grau (que exige a identificação de grupos distintos com diferentes elasticidades) torna-se muito difícil de implementar eficazmente. A autosseleção é um mecanismo para a discriminação de segundo grau (ex: descontos por quantidade) ou para a discriminação de primeiro grau com diferentes tipos de consumidores, mas ainda pressupõe algum conhecimento sobre as preferências ou tipos de consumidores. A tarifação em duas partes é uma forma de discriminação de preços, mas não é sinônimo de discriminação de terceiro grau e sua eficácia também depende do conhecimento da demanda.
Fonte: FGV TCU 2021 Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.