Questão nº 90
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV TCU 2021 (nº 90)
A Superintendência do Patrimônio da União no Estado Alfa teve que indicar a classificação de suas receitas referentes a foro e taxa de ocupação quanto a terrenos de marinha localizados no referido Estado, bem como a classificação da despesa para aquisição de imóvel tido como necessário para a execução de obra pública.
Levando-se em consideração a classificação por natureza de cada uma dessas receitas e despesa públicas descritas no enunciado, à luz da Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que tais receitas:
- Ade foro e de taxa de ocupação são classificadas como receitas tributárias, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como inversão financeira;
- Bde foro são classificadas como receitas patrimoniais, as de taxa de ocupação como receitas tributárias, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como inversão financeira;
- Cde foro são classificadas como receitas patrimoniais, as de taxa de ocupação como receitas tributárias, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como investimento;
- Dde foro e de taxa de ocupação são classificadas como receitas patrimoniais, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como inversão financeira;
- Ede foro e de taxa de ocupação são classificadas como receitas patrimoniais, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como investimento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A receita pública é o dinheiro que o governo arrecada, e a despesa pública é o dinheiro que o governo gasta. A classificação por natureza (ou categoria econômica) organiza essas receitas e despesas de acordo com sua origem ou finalidade econômica, conforme a Lei nº 4.320/1964.
- (A) Incorreta: Tanto foro quanto taxa de ocupação são receitas patrimoniais, não tributárias. A aquisição para obra pública é investimento, não inversão financeira.
- (B) Incorreta: Taxa de ocupação é receita patrimonial, não tributária. A aquisição para obra pública é investimento, não inversão financeira.
- (C) Incorreta: Taxa de ocupação é receita patrimonial, não tributária.
- (D) Incorreta: A armadilha da banca está aqui. Embora a aquisição de imóveis possa ser uma inversão financeira (Art. 12, § 4º, I da Lei 4.320/1964), a expressão "necessária para a execução de obra pública" qualifica essa aquisição como um investimento (Art. 12, § 3º, I da Lei 4.320/1964), pois visa a criação ou ampliação de um bem de capital que aumenta a capacidade produtiva ou de serviço do Estado.
- (E) Correta: As receitas de foro e de taxa de ocupação são classificadas como receitas patrimoniais, pois derivam da exploração do patrimônio do Estado (Art. 9º, § 2º da Lei 4.320/1964). A despesa com a aquisição de imóvel para a execução de obra pública é classificada como investimento (Art. 12, § 3º, I da Lei 4.320/1964), pois se refere à aquisição de bens de capital que visam a formação ou aquisição de novos bens de capital, ou seja, a criação de uma nova capacidade produtiva ou de serviço.
Fonte: FGV TCU 2021 Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.