Questão nº 87
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV TCU 2021 (nº 87)
Um dos demonstrativos constantes do Relatório Resumido da Execução Orçamentária refere-se à apuração da Receita Corrente Líquida (RCL), que é um parâmetro usado como referência para definição da reserva de contingência e para acompanhamento dos limites fiscais, tais como despesa total com pessoal e endividamento.
Ao analisar o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de um Estado da federação, por exemplo, um servidor da área de controle externo deve considerar que:
- Aas receitas de transferências correntes são computadas de forma dedutiva;
- Bas receitas provenientes da compensação financeira entre regimes previdenciários são computadas de forma aditiva;
- Cas transferências da União relativas a emendas impositivas de bancada afetam a RCL para fins dos limites de endividamento; (alternativa correta)
- Das transferências da União relativas a emendas impositivas individuais afetam a RCL para fins do limite da despesa com pessoal;
- Eos rendimentos de aplicação financeira referentes aos recursos do regime próprio de previdência social não afetam a RCL.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Receita Corrente Líquida (RCL) é um indicador fundamental da saúde financeira de um ente público, calculado pela soma das Receitas Correntes (como impostos, taxas, contribuições, transferências correntes) e subtraindo algumas deduções específicas (como contribuições para o regime próprio de previdência social, compensações financeiras entre regimes previdenciários e, para fins de limites, certas transferências da União). Ela serve como base para o cálculo de limites fiscais importantes, como os de despesa com pessoal e endividamento, e para a reserva de contingência.
(A) Incorreta: As receitas de transferências correntes são parte da Receita Corrente e, portanto, são computadas de forma aditiva na apuração da Receita Corrente Líquida, antes das deduções específicas.
(B) Incorreta: As receitas provenientes da compensação financeira entre regimes previdenciários (Regime Geral de Previdência Social e Regimes Próprios de Previdência Social) são expressamente deduzidas da Receita Corrente para a apuração da Receita Corrente Líquida, conforme o Art. 2º, inciso IV, alínea "c", da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
(C) Correta: Conforme o Art. 2º, § 4º, inciso II, da LRF, para fins de cálculo do limite de endividamento, as transferências da União relativas a emendas impositivas de bancada não serão computadas na Receita Corrente Líquida. O fato de não serem computadas significa que elas afetam a RCL para esse fim específico, tornando-a menor do que seria se fossem incluídas, impactando diretamente o limite de endividamento.
(D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. O Art. 2º, § 4º, inciso I, da LRF estabelece que, para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, as transferências da União relativas a emendas impositivas individuais não serão computadas na Receita Corrente Líquida. Assim como na alternativa C, o fato de não serem computadas significa que elas afetam a RCL para esse fim específico. No entanto, como o gabarito oficial indica que apenas a alternativa C está correta, a "armadilha da banca" reside em uma possível interpretação muito sutil do termo "afetam" ou em uma distinção de relevância que não é explicitamente detalhada na LRF, que trata ambas as situações (emendas de bancada para endividamento e emendas individuais para pessoal) de forma similar em relação à exclusão da RCL para os respectivos limites. Legalmente, ambas as exclusões "afetam" a RCL para os fins indicados. A banca pode ter considerado que o impacto das emendas de bancada no endividamento é mais direto ou significativo para a formulação da questão.
(E) Incorreta: Conforme o Art. 2º, § 4º, inciso III, da LRF, para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, os rendimentos de aplicação financeira dos recursos do regime próprio de previdência social não serão computados na Receita Corrente Líquida. Se eles não são computados, significa que eles afetam a RCL para esse limite específico (ao serem excluídos), tornando a afirmação de que "não afetam" incorreta.
Fonte: FGV TCU 2021 Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.