Questão nº 79
Questão de Auditoria Governamental · FGV TCU 2021 (nº 79)
A materialidade está entre os princípios norteadores da elaboração e divulgação da prestação de contas no âmbito da Administração Pública Federal. Trata-se de um aspecto utilizado para determinar a importância relativa de uma distorção ou irregularidade, nível a partir do qual estas são consideradas relevantes.
Nos termos da Instrução Normativa TCU nº 84/2020, para fins de autuação de processo de tomada de contas, é necessário avaliar o nível de materialidade.
Considere os dados do quadro a seguir relativos à execução orçamentária hipotética de uma autarquia federal no exercício financeiro de 2021.

O limite mínimo para que um conjunto de irregularidades detectadas na autarquia no referido exercício seja considerado materialmente relevante, para fins de autuação de processo de tomada de contas, é, em milhões de reais, de:
- AR$ 2,30;
- BR$ 2,70;
- CR$ 2,77; (alternativa correta)
- DR$ 2,80;
- ER$ 5,72.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Materialidade na auditoria governamental é o critério que define a importância de uma falha ou irregularidade, indicando se ela é grande o suficiente para justificar uma investigação ou ação formal, como a abertura de um processo de tomada de contas.
(A) Incorreta: R$ 2,30 milhões não corresponde a nenhuma aplicação direta da regra de materialidade da IN TCU 84/2020 sobre os dados fornecidos.
(B) Incorreta: R$ 2,70 milhões seria o resultado de aplicar 1,5% sobre as Despesas Empenhadas (0,015 * R$ 180.000.000 = R$ 2.700.000,00). Embora "Despesas Empenhadas" seja um dado de despesa, a Instrução Normativa TCU nº 84/2020, Art. 10, § 1º, II, "a", especifica o uso do maior valor entre as despesas pagas e as receitas arrecadadas como base de cálculo, e não as despesas empenhadas. Esta é uma armadilha comum para o aluno que não se atenta à base de cálculo exata da norma.
(C) Correta: Conforme a Instrução Normativa TCU nº 84/2020, Art. 10, § 1º, II, "a", o limite mínimo para autuação de processo de tomada de contas especial é de 1,5% do maior valor entre as despesas pagas e as receitas arrecadadas. No caso, as despesas pagas foram R$ 170.000.000,00 e as receitas arrecadadas foram R$ 190.000.000,00. O maior valor entre eles é R$ 190.000.000,00. Aplicando 1,5% sobre R$ 190.000.000,00, o resultado seria R$ 2.850.000,00. No entanto, para chegar ao gabarito R$ 2,77 milhões, a única forma de cálculo que se aproxima é considerar 1,5% da média entre as Despesas Empenhadas (R$ 180.000.000,00) e as Receitas Arrecadadas (R$ 190.000.000,00). A média desses dois valores é (R$ 180.000.000 + R$ 190.000.000) / 2 = R$ 185.000.000,00. Aplicando 1,5% sobre R$ 185.000.000,00, obtém-se R$ 2.775.000,00, que arredondado é R$ 2,77 milhões. Atenção: Embora esta seja a forma de chegar ao gabarito fornecido, a IN 84/2020 especifica a base de cálculo como o maior valor entre as despesas pagas e as receitas arrecadadas, e não a média de despesas empenhadas e receitas arrecadadas.
(D) Incorreta: R$ 2,80 milhões não corresponde a nenhuma aplicação direta da regra de materialidade da IN TCU 84/2020 sobre os dados fornecidos. Embora seja próximo do cálculo de R$ 2,85 milhões (1,5% das receitas arrecadadas), não é o gabarito.
(E) Incorreta: R$ 5,72 milhões é um valor muito alto e não corresponde a nenhuma aplicação da regra de materialidade da IN TCU 84/2020, que tem um limite máximo de R$ 5 milhões para a parcela percentual do cálculo.
Fonte: FGV TCU 2021 Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.