Questão nº 25
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-TO 2022 (nº 25)
O órgão competente do Estado Beta recebeu notícia, embasada em fartos elementos probatórios, indicando que João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, praticara atos de tortura, no exercício da função, em detrimento de diversas crianças alcançadas por sua atuação funcional. De acordo com o noticiante, tais condutas configuravam atos de improbidade administrativa tipificados na Lei nº 8.429/1992, devendo ser adotadas as providências cabíveis nessa seara, sem prejuízo da responsabilização administrativa e criminal de João.
Instada a se manifestar, a assessoria jurídica observou, corretamente, que João:
- Anão pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, já que sua conduta não se enquadra na tipologia da Lei nº 8.429/1992; (alternativa correta)
- Bsomente pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992 caso seja previamente condenado na instância penal;
- Csomente pode ser alcançado por uma instância de responsabilização, o que decorre do princípio que veda a responsabilização em duplicidade pelo mesmo fato;
- Dsomente pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992 caso o regime jurídico dos servidores tenha previsto a aplicação dessa lei;
- Epode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992, já que sua conduta afrontou os princípios regentes da atividade estatal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Um mesmo fato praticado por um servidor público pode gerar diferentes tipos de punição (criminal, administrativa, civil e por improbidade), pois cada uma tem suas próprias regras e objetivos, um conceito chamado independência das instâncias. No entanto, para que haja punição em cada uma dessas áreas, o ato deve se encaixar exatamente no que a lei prevê para aquele tipo de responsabilidade.
- (A) Correta: A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), especialmente após as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige que os atos de improbidade sejam tipificados (descritos de forma específica) na lei. Atos de tortura, embora sejam crimes gravíssimos e infrações administrativas, não estão expressamente listados como atos de improbidade administrativa nos artigos 9º (enriquecimento ilícito), 10 (dano ao erário) ou 11 (violação de princípios) da LIA, que agora possui um rol taxativo (lista fechada) para as condutas do Art. 11.
- (B) Incorreta: A responsabilização por improbidade administrativa é independente da esfera penal. João pode ser processado por improbidade mesmo que não haja condenação prévia na esfera criminal, salvo se a sentença penal negar a existência do fato ou a autoria.
- (C) Incorreta: O princípio da independência das instâncias permite que um mesmo fato gere responsabilização em diferentes esferas (criminal, administrativa, civil, improbidade), cada uma com suas próprias sanções. O que se veda é o bis in idem, ou seja, a dupla punição pela mesma infração na mesma instância ou pela mesma natureza de sanção.
- (D) Incorreta: A Lei de Improbidade Administrativa é uma lei federal de caráter geral que se aplica a todos os agentes públicos, independentemente de o regime jurídico específico de cada servidor prever ou não sua aplicação. A LIA é uma norma autônoma.
- (E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a tortura seja uma grave afronta aos princípios da administração pública, a Lei de Improbidade Administrativa, após a Lei nº 14.230/2021, passou a exigir que os atos de violação de princípios (Art. 11) sejam taxativamente (de forma expressa e exaustiva) previstos na lei. A tortura não está listada entre as condutas que configuram improbidade por violação de princípios no atual texto legal, apesar de sua gravidade.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Conhecimentos Comuns (TCE-TO - Auditor de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.