Questão nº 26
Questão de Controle Externo · FGV TCE-TO 2022 (nº 26)
Maria, após cumprir os requisitos exigidos, teve deferida a sua aposentadoria voluntária por tempo de serviço, sendo o respectivo expediente encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado Alfa para fins de registro. Os autos ingressaram no Tribunal em dezembro de 2015 e somente no último mês foi designada a sessão de julgamento na qual seria apreciada a legalidade do ato.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
- Apor se tratar de ato de concessão inicial de aposentadoria, não é necessário que Maria seja ouvida, tendo o Tribunal a possibilidade de realizar ampla cognição sobre o ato;
- Bem razão dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, o ato de aposentadoria deve ser considerado definitivamente registrado; (alternativa correta)
- Cem razão do decurso do tempo, a cognição do ato de aposentadoria pelo Tribunal somente será possível caso haja impugnação de terceiros;
- Do Tribunal somente poderá alterar o título de aposentadoria se o respectivo ato contiver vício insanável, não convalidável pelo decurso do tempo;
- Eembora se trate de ato de concessão inicial de aposentadoria, deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa a Maria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que, após um certo tempo (geralmente 5 anos), o Tribunal de Contas perde a capacidade de negar unilateralmente o registro de um ato de aposentadoria, consolidando-o em nome da segurança jurídica e da confiança do cidadão.
(A) Incorreta: Embora em um primeiro momento (dentro do prazo de 5 anos) o Tribunal possa realizar ampla cognição sem a oitiva prévia do interessado em atos de concessão inicial, o decurso de um prazo tão longo (dezembro de 2015 até o último mês) faz com que a situação se altere. Após esse período, se o Tribunal for rever o ato para negá-lo, a oitiva de Maria e o contraditório seriam essenciais.
(B) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 445 da Repercussão Geral (RE 636.553), firmou o entendimento de que o Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para rever e negar o registro de atos de aposentadoria, contados da entrada do processo na Corte de Contas. Após esse prazo, na ausência de má-fé do interessado, o ato se consolida em razão dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Como o processo ingressou em dezembro de 2015 e só foi julgado "no último mês" (muito depois de 2020), o ato de aposentadoria de Maria deve ser considerado definitivamente registrado.
(C) Incorreta: O decurso do tempo limita a cognição ex officio do Tribunal. A possibilidade de impugnação de terceiros não anula a consolidação do ato após o prazo decadencial de 5 anos, que protege o aposentado.
(D) Incorreta: A jurisprudência do STF não faz essa distinção entre vícios sanáveis e insanáveis para fins da aplicação do prazo decadencial de 5 anos para a revisão dos atos de aposentadoria. Após o prazo, independentemente da natureza do vício (exceto má-fé), o ato se consolida.
(E) Incorreta: Embora o contraditório e a ampla defesa sejam direitos fundamentais, a alternativa B é a mais correta e completa. A principal consequência do longo decurso do tempo, conforme a jurisprudência do STF, é a consolidação do ato de aposentadoria. A necessidade de contraditório e ampla defesa surgiria se o Tribunal, mesmo após o prazo, ainda pretendesse negar o registro, mas a questão mais fundamental é que, devido ao prazo, ele já não poderia mais fazê-lo unilateralmente.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Conhecimentos Comuns (TCE-TO - Auditor de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.