Questão nº 23

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-TO 2022 (nº 23)

FGV2022Comum TCE-TO - Auditor de Controle ExternoDireito Administrativo
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Maria, servidora pública, ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado do Tocantins, foi acusada da prática de infração disciplinar que teve efetiva lesividade ao erário, mas não tinha lesividade para o serviço.
Ao ser cientificada da instauração do processo disciplinar, consultou o seu advogado a respeito da possibilidade de, à luz dos balizamentos legais, ser celebrado termo de compromisso de ajuste de conduta.
Foi corretamente respondido a Maria que o referido termo:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no serviço público é um acordo onde o servidor se compromete a corrigir uma conduta irregular, evitando ou encerrando um processo disciplinar, desde que a infração não seja grave e o interesse público não exija a punição máxima.

  • (A) Correta: A "efetiva lesividade ao erário" (dano real ao dinheiro público) é uma infração grave que, via de regra, impede a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta. O interesse público na apuração e punição de atos que causam prejuízo ao patrimônio público é indisponível, exigindo a instauração e conclusão do processo disciplinar para aplicação das sanções cabíveis e o ressarcimento integral.
  • (B) Incorreta: Embora o TAC seja frequentemente utilizado para evitar a instauração do processo disciplinar, não há uma regra absoluta que o limite apenas a esse momento. Em algumas legislações, ele pode ser celebrado durante o processo para infrações de menor potencial ofensivo. A armadilha aqui é que, mesmo que pudesse ser celebrado em outro momento, a natureza da infração (lesividade ao erário) é o que o torna incompatível, e não o momento.
  • (C) Incorreta: A celebração do TAC não está condicionada ao pagamento de uma "multa punitiva" como condição para sua validade. O foco do TAC é o ajuste da conduta e, se for o caso, o ressarcimento do dano. Além disso, a gravidade da infração (lesividade ao erário) já o torna incompatível, independentemente de qualquer pagamento.
  • (D) Incorreta: Embora a "indisponibilidade da pretensão punitiva" seja um princípio que limita a aplicação do TAC para infrações graves, a afirmação de que o TAC é incompatível com o processo administrativo disciplinar de forma geral não é totalmente precisa. Para infrações de menor potencial, o TAC pode ser uma ferramenta de resolução. O problema aqui é a generalização da incompatibilidade, quando ela se aplica especificamente a infrações graves como a lesividade ao erário.
  • (E) Incorreta: O ressarcimento do dano ao erário é uma obrigação do servidor e pode ser uma condição para um TAC em casos específicos, ou mesmo uma atenuante em um PAD. No entanto, o simples fato de Maria promover o ressarcimento não torna a infração elegível para um TAC, especialmente quando há "efetiva lesividade ao erário". A administração pública tem o dever de apurar a conduta e aplicar as sanções disciplinares, que vão além da mera reparação financeira.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Conhecimentos Comuns (TCE-TO - Auditor de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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