Questão nº 18

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-TO 2022 (nº 18)

FGV2022Comum TCE-TO - Auditor de Controle ExternoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

João, servidor público federal, recebeu delegação, da autoridade máxima da pessoa jurídica de direito público a que estava vinculado, para a prática de determinados atos administrativos. Ao ser cientificado da delegação, buscou se inteirar a respeito da possibilidade de a mesma competência ser exercida pela autoridade delegante, bem como se o ato a ser praticado seria atribuído a ele ou a esta autoridade.
Por fim, concluiu, corretamente, que, à luz da Lei nº 9.784/1999:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A delegação de competência é quando uma autoridade (delegante) transfere temporariamente parte de suas atribuições para outra (delegado), enquanto a avocação é quando a autoridade delegante "chama de volta" para si uma competência que havia delegado.

(A) Incorreta: Os atos praticados pelo delegado não precisam ser chancelados pelo delegante; eles são considerados editados pelo próprio delegado, conforme o Art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784/1999.
(B) Incorreta: Embora haja uma concorrência de competências (o delegante não perde a sua), a autoria do ato praticado pelo delegado é atribuída a ele, e não ao delegante (Art. 14, § 3º).
(C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora a primeira parte ("haverá uma concorrência de competências") seja doutrinariamente aceita (o delegante não perde a titularidade), e a segunda parte ("sendo atribuído ao respectivo subscritor o ato que venha a ser praticado") também esteja correta, a alternativa E é mais precisa e diretamente fundamentada nos termos expressos da Lei nº 9.784/1999, especialmente no que tange à avocação como forma de o delegante exercer a competência e à atribuição dos atos. A "concorrência" não é explicitada na lei como a avocação é.
(D) Incorreta: A autoridade delegante pode, sim, avocar a competência (Art. 15) ou revogar a delegação (Art. 14, § 2º), e os atos praticados pelo delegado são de autoria deste, não do delegante (Art. 14, § 3º).
(E) Correta: A avocação de competência é permitida em caráter excepcional e justificado (Art. 15 da Lei nº 9.784/1999), e os atos praticados pelo delegado antes da avocação ou durante a delegação continuam sendo atribuídos a ele (Art. 14, § 3º).

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Conhecimentos Comuns (TCE-TO - Auditor de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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