Questão nº 17
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-TO 2022 (nº 17)
O Estado Alfa editou a Lei Complementar nº XX, que restringiu determinado direito fundamental de maneira flagrantemente oposta aos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988, o que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a declarar a sua inconstitucionalidade. Na medida em que normas semelhantes foram editadas por outros entes federativos, dando ensejo a uma série de demandas judiciais, o Supremo Tribunal Federal veio a editar a Súmula Vinculante nº YY. Apesar disso, o Estado Alfa editou a Lei Complementar nº ZZ, cópia fiel da Lei Complementar nº XX e que se mostrava totalmente incompatível com a Súmula Vinculante nº YY.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº XX:
- Aembora produza efeitos erga omnes, não impedia o Estado Alfa de editar a Lei Complementar nº ZZ, de idêntico teor, mas a Súmula Vinculante o impedia, sendo cabível a reclamação endereçada ao STF por inobservância da última;
- Be a existência da Súmula Vinculante nº YY, por serem aplicáveis exclusivamente ao caso concreto, não obstavam a edição, pelo Estado Alfa, da Lei Complementar nº ZZ;
- Cpor produzir efeitos erga omnes, impedia que o Estado Alfa editasse a Lei Complementar nº ZZ, de idêntico teor, sendo cabível a reclamação endereçada ao STF;
- De a existência da Súmula Vinculante nº YY, por não serem oponíveis ao Poder Legislativo, não obstavam a edição, pelo Estado Alfa, da Lei Complementar nº ZZ; (alternativa correta)
- Eacarretou a supressão da competência legislativa do Estado Alfa na matéria, o que torna injurídica a edição da Lei Complementar nº ZZ.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declara uma lei inconstitucional ou edita uma Súmula Vinculante, ele estabelece um entendimento sobre a Constituição. Contudo, o Poder Legislativo, ao criar novas leis, não está diretamente "impedido" ou "amarrado" por essas decisões anteriores do STF no exercício de sua função legislativa.
- A) Incorreta: A Súmula Vinculante não impede o Poder Legislativo de editar uma nova lei, pois ela vincula o Judiciário e a Administração Pública, mas não o próprio Legislativo. Além disso, a reclamação não é o instrumento adequado para questionar a constitucionalidade de uma nova lei.
- B) Incorreta: Tanto a declaração de inconstitucionalidade em controle abstrato quanto a Súmula Vinculante produzem efeitos erga omnes (para todos) e não se aplicam exclusivamente ao caso concreto.
- C) Incorreta: A declaração de inconstitucionalidade de uma lei, mesmo com efeitos erga omnes, não suprime a competência legislativa do Estado nem impede a edição de uma nova lei (ainda que de idêntico teor), que, se inconstitucional, deverá ser novamente questionada. Esta é a armadilha da banca, pois muitos confundem o efeito erga omnes da declaração de inconstitucionalidade (que invalida a lei para todos) com uma proibição de legislar sobre o tema no futuro. A declaração invalida a lei, mas não "engessa" a competência legislativa.
- (D) Correta: Nem a declaração de inconstitucionalidade de uma lei anterior nem a existência de uma Súmula Vinculante são oponíveis (vinculantes) ao Poder Legislativo em sua função de criar novas leis. O Legislativo é livre para editar novas normas, embora estas devam, obviamente, respeitar a Constituição e estarão sujeitas a novo controle de constitucionalidade, podendo ser declaradas inconstitucionais se contrariarem o entendimento do STF (inclusive o expresso em Súmula Vinculante).
- E) Incorreta: A declaração de inconstitucionalidade de uma lei específica não acarreta a supressão da competência legislativa do ente federativo na matéria. O Estado Alfa mantém sua competência para legislar, desde que o faça em conformidade com a Constituição.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Conhecimentos Comuns (TCE-TO - Auditor de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.