Questão nº 16

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-TO 2022 (nº 16)

FGV2022Comum TCE-TO - Auditor de Controle ExternoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Ana, estudiosa da Administração Pública indireta, questionou Pedro a respeito da compatibilidade dos conceitos de personalidade jurídica e órgão despersonalizado com o referencial de descentralização administrativa.
Pedro respondeu, corretamente, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A descentralização administrativa ocorre quando o Estado transfere a execução de uma atividade ou serviço para outra pessoa jurídica (uma nova entidade, como uma autarquia ou empresa pública), que passa a ter personalidade jurídica própria e autonomia para gerir essa competência. Um órgão despersonalizado é apenas uma parte da estrutura interna de uma pessoa jurídica (seja da Administração Direta ou Indireta), não possuindo personalidade jurídica própria, patrimônio próprio ou autonomia jurídica, sendo suas ações imputadas à pessoa jurídica a que pertence.

(A) Incorreta: A integração ao referencial de descentralização não depende apenas de determinação legal, mas da própria natureza jurídica da estrutura. A descentralização exige a criação de uma nova pessoa jurídica (ente personalizado), enquanto órgãos despersonalizados, por definição, não possuem essa característica fundamental.
(B) Incorreta: O referencial de descentralização é, na verdade, compatível e dependente da concepção de personalidade jurídica, pois a descentralização se concretiza com a criação de novas pessoas jurídicas. A personalidade jurídica não é exclusiva dos entes federativos, sendo também característica das entidades da Administração Indireta.
(C) Correta: A descentralização administrativa pressupõe a criação de uma nova pessoa jurídica (ente personalizado) para exercer determinada função, concedendo-lhe autonomia. Órgãos despersonalizados, por não possuírem personalidade jurídica própria, são instrumentos de desconcentração (distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica), e não de descentralização, mesmo que lhes seja conferida alguma liberdade decisória.
(D) Incorreta: O referencial de descentralização não é indiferente à natureza das estruturas. A existência de personalidade jurídica própria é o critério distintivo e fundamental para que uma estrutura se enquadre como fruto de descentralização. Embora o interesse público e a autonomia decisória sejam importantes, eles não substituem a necessidade da personalidade jurídica.
(E) Incorreta: Um órgão despersonalizado, por sua própria natureza jurídica (ausência de personalidade jurídica), não pode integrar o referencial de descentralização. A autorização legal é necessária para a criação de órgãos e entidades, mas não altera a natureza de um órgão para uma entidade com personalidade jurídica capaz de ser resultado de descentralização. A armadilha aqui é confundir a necessidade de lei para criar qualquer estrutura pública com a capacidade de um órgão ser objeto de descentralização.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Conhecimentos Comuns (TCE-TO - Auditor de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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