Questão nº 65

Questão de Engenharia Civil · FGV TCE-TO 2022 (nº 65)

FGV2022Auditor de Controle Externo - Engenharia CivilEngenharia Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Ao final de um determinado período de apuração, um estado da federação apurou uma Receita Corrente Líquida de R$ 12 bilhões.
A partir das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, o percentual de despesa total com pessoal do tribunal de contas do referido ente:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites máximos para os gastos com pessoal dos diferentes Poderes e órgãos dos entes federativos (União, Estados e Municípios), calculados como um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), que é a receita total do ente após algumas deduções.

  • (A) Incorreta: O percentual de 2,5% não corresponde ao limite específico para o Tribunal de Contas de um estado, nem é um limite consolidado para o Poder Legislativo estadual.
  • (B) Incorreta: O percentual de 2% não é o limite para o Tribunal de Contas de um estado. O limite individual para o Tribunal de Contas do Estado é de 0,6% da RCL.
  • (C) Incorreta: Embora 0,6% da RCL seja o limite numérico para a despesa com pessoal do Tribunal de Contas de um estado (conforme Art. 20, III, 'b', item 2 da LRF), a alternativa não descreve como esse percentual é definido ou enquadrado na LRF. A armadilha da banca aqui é que o valor está correto, o que o torna um distrator muito tentador. No entanto, a questão pergunta sobre a definição do percentual, e não apenas o seu valor isolado. O limite do Tribunal de Contas é uma parcela do limite total do Poder Legislativo.
  • (D) Incorreta: A LRF estabelece limites separados para cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público), não havendo consolidação da despesa de pessoal do Tribunal de Contas com a do Poder Executivo. O Tribunal de Contas é considerado órgão auxiliar do Poder Legislativo para fins orçamentários e de limites de pessoal.
  • (E) Correta: A Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 20, III, 'b') estabelece um limite total de 3% da Receita Corrente Líquida para o Poder Legislativo dos Estados. Dentro desse limite total, são definidos os sublimes para a Assembleia Legislativa (1,5%), para os Tribunais de Contas (0,6%) e para os demais órgãos do Poder Legislativo (0,9%). Assim, o percentual do Tribunal de Contas é definido como parte integrante e juntamente com o limite global do Poder Legislativo, sendo o Tribunal de Contas considerado um órgão auxiliar do Poder Legislativo para fins de aplicação da LRF.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Engenharia Civil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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