Questão nº 26

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-PI 2021 (nº 26)

FGV2021Auditor de Controle ExternoDireito Administrativo
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Maria, engenheira ocupante do cargo de Auditor Externo de determinado Tribunal de Contas estadual, recebeu vantagem econômica direta, consistente no pagamento de trinta mil reais, para fazer declaração falsa sobre quantidade, qualidade e característica de bens fornecidos ao citado tribunal, por força de contrato administrativo. João, sócio administrador da sociedade empresária contratada, que era seu namorado, lhe pagou a quantia previamente combinada, e Maria atestou falsamente o recebimento dos produtos adquiridos. Quatro anos após o ato ilícito, o Ministério Público estadual ajuizou ação de improbidade administrativa em face de Maria e João. Na contestação, ambos os demandados alegaram prescrição e João sustentou, ainda, sua ilegitimidade passiva.
Com base na Lei nº 8.429/1992:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A ação de improbidade administrativa busca punir atos que violam os princípios da administração pública. Para que essa ação seja válida, ela deve ser ajuizada dentro de um prazo específico (a prescrição) e contra as pessoas corretas (a legitimidade passiva), incluindo particulares que participaram do ato.

(A) Correta: não assiste razão aos demandados, pois o prazo prescricional para ambos é de 5 anos, e João, mesmo sendo particular, concorreu para a prática do ato de improbidade e dele se beneficiou;
Fundamento: O prazo prescricional para ajuizamento da ação de improbidade administrativa, conforme o art. 23 da Lei nº 8.429/1992 (na redação anterior à Lei nº 14.230/2021, que se aplica ao caso), é de 5 anos, contados da cessação do exercício da função. Como a ação foi ajuizada 4 anos após o ato, não houve prescrição. Além disso, o art. 3º da mesma lei estabelece que as disposições são aplicáveis ao particular que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, o que se aplica perfeitamente a João.

(B) Incorreta: O prazo prescricional para a ação de improbidade administrativa não é de 15 anos. A responsabilidade de João decorre de sua participação no ato ilícito (induzir/concorrer/beneficiar), e não meramente de sua relação pessoal com Maria.

(C) Incorreta: O prazo prescricional para a ação de improbidade administrativa não é de 3 anos (é de 5 anos). Particulares podem, sim, figurar no polo passivo se tiverem participado do ato de improbidade.

(D) Incorreta: Embora a parte sobre a prescrição esteja correta (5 anos e não assiste razão aos demandados), a afirmação de que João não pode figurar no polo passivo por não ser servidor público está errada. A Lei de Improbidade Administrativa prevê expressamente a responsabilização de particulares que concorreram ou se beneficiaram do ato. Armadilha da banca: Esta alternativa é enganosa porque acerta a parte da prescrição, mas erra na legitimidade passiva do particular, explorando a ideia equivocada de que apenas agentes públicos podem ser réus em ações de improbidade.

(E) Incorreta: O prazo prescricional para a ação de improbidade administrativa não é de 2 anos. A responsabilidade de João não se baseia em seu relacionamento pessoal, mas em sua participação no ato de improbidade.

Fonte: FGV TCE-PI 2021 Auditor de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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