Questão nº 25
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-PI 2021 (nº 25)
João e Maria travaram intenso debate a respeito das teorias afetas às restrições aos direitos fundamentais. João defendia que no direito brasileiro é preponderante o entendimento de que esses direitos ensejam o surgimento de posições jurídicas definitivas, o que implica adesão à denominada teoria interna. Maria, por sua vez, refutava esse argumento, afirmando que o entendimento preponderante é o de que os direitos apresentam contornos prima facie, se afeiçoando à teoria externa.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que o(s) entendimento(s) de:
- AMaria está certo, já que direito e restrição formam individualidades distintas; (alternativa correta)
- BMaria está parcialmente certo, pois o conteúdo prima facie, por ser avesso à segurança jurídica, é incompatível com esses direitos;
- CJoão está certo, já que o nível de proteção oferecido por um direito fundamental é incontrastável;
- DJoão está parcialmente certo, pois as posições jurídicas definitivas são incompatíveis com a natureza principiológica desses direitos;
- EMaria e João estão parcialmente certos, já que suas explicações se ajustam, respectivamente, às teorias interna e externa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os direitos fundamentais podem ser entendidos de duas formas quanto às suas restrições: pela Teoria Interna, o direito já nasce com seus limites definidos, ou seja, a restrição já faz parte de sua própria essência; pela Teoria Externa, o direito nasce amplo (prima facie) e suas restrições vêm de fora, em um segundo momento, por meio de outras normas ou princípios. No direito brasileiro, a Teoria Externa é a preponderante.
- (A) Correta: Maria está certo, já que direito e restrição formam individualidades distintas. Essa afirmação descreve a Teoria Externa, que é a preponderante no direito brasileiro. Nela, o direito fundamental tem um escopo prima facie (à primeira vista, provisório) e as restrições são elementos externos que atuam sobre ele, sendo, portanto, distintas do próprio direito.
- (B) Incorreta: Maria está parcialmente certo, pois o conteúdo prima facie, por ser avesso à segurança jurídica, é incompatível com esses direitos. Armadilha da banca: O caráter prima facie dos direitos fundamentais não os torna avessos à segurança jurídica. Pelo contrário, ele permite a ponderação e a harmonização em casos de colisão, o que é essencial para a aplicação concreta e justa desses direitos, garantindo sua máxima efetividade dentro dos limites constitucionais.
- (C) Incorreta: João está certo, já que o nível de proteção oferecido por um direito fundamental é incontrastável. A Teoria Interna, defendida por João, não implica que o nível de proteção seja "incontrastável". Mesmo que o direito já nasça com seus limites, ele ainda pode colidir com outros direitos, exigindo ponderação.
- (D) Incorreta: João está parcialmente certo, pois as posições jurídicas definitivas são incompatíveis com a natureza principiológica desses direitos. As posições jurídicas definitivas são, na verdade, a base da Teoria Interna (defendida por João). A incompatibilidade com a natureza principiológica é um argumento usado para preferir a Teoria Externa, mas não torna João "parcialmente certo" em sua premissa.
- (E) Incorreta: Maria e João estão parcialmente certos, já que suas explicações se ajustam, respectivamente, às teorias interna e externa. Embora as explicações de João e Maria de fato representem as teorias interna e externa, a questão pede para identificar qual entendimento é "correto" ou "preponderante" no direito brasileiro, e não apenas se eles representam as teorias. O gabarito indica que apenas Maria está correta quanto ao entendimento preponderante.
Fonte: FGV TCE-PI 2021 Auditor de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.