Questão nº 24
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-PI 2021 (nº 24)
João, servidor público do Estado Alfa, foi aposentado por incapacidade permanente para o trabalho. Pouco menos de dois anos depois, foi notificado a comparecer ao departamento médico do ente a que estava vinculado para fins de realização de avaliação periódica. Foi desde logo informado de que tal procedimento estava previsto na lei estadual, sendo obrigatório, ainda que não houvesse notícia de qualquer alteração do quadro que motivou a aposentadoria, bem como que eventuais alterações poderiam ensejar a sua readaptação para o exercício de funções diversas daquelas que exercia quando estava na ativa.
Irresignado com a notificação recebida e com os efeitos que poderiam advir da avaliação, João procurou um advogado, que lhe informou, corretamente, à luz da ordem constitucional, que:
- Aa avaliação periódica e os efeitos apregoados são ilícitos, pois afrontam a garantia do ato jurídico perfeito;
- Ba avaliação periódica e os efeitos apregoados são lícitos, já que previstos em lei estadual e amparados pela Constituição da República de 1988; (alternativa correta)
- Ca avaliação periódica é ilícita, mas, caso João comunique alterações na causa da incapacidade, será possível a readaptação;
- Da avaliação periódica é lícita, mas não a readaptação, que viola o princípio do concurso público, sendo possível apenas a reversão, caso desapareça a causa da incapacidade;
- Ea avaliação periódica é ilícita, mas, mediante representação fundamentada, João será convocado e, detectada a supressão da causa de incapacidade, é possível a readaptação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A aposentadoria por incapacidade permanente de um servidor público pode ser revista periodicamente pela administração, e se a incapacidade cessar ou diminuir, o servidor pode ser readaptado para outra função compatível.
- (A) Incorreta: A avaliação periódica não afronta o ato jurídico perfeito, pois não anula a aposentadoria passada, mas verifica a permanência da condição (incapacidade) que a motivou, o que é permitido pela Constituição.
- (B) Correta: A avaliação periódica da aposentadoria por incapacidade é lícita e prevista em lei, amparada pela Constituição Federal (Art. 40, § 1º, I), que permite a revisão das condições de aposentadoria. A readaptação, por sua vez, é um instituto constitucional (Art. 37, § 13) que permite ao servidor com limitações exercer funções compatíveis, não violando o concurso público, pois ele já é servidor.
- (C) Incorreta: A avaliação periódica é lícita, sendo um dever da administração verificar a permanência da incapacidade que gerou a aposentadoria.
- (D) Incorreta: A readaptação é lícita e está prevista na Constituição (Art. 37, § 13), não violando o princípio do concurso público, pois o servidor já ingressou na carreira por esse meio. A reversão ocorre quando a incapacidade desaparece completamente, enquanto a readaptação é para casos de limitação.
- (E) Incorreta: A avaliação periódica é lícita e pode ser feita de ofício pela administração, independentemente de representação do servidor.
Fonte: FGV TCE-PI 2021 Auditor de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.