Questão nº 21

Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-PI 2021 (nº 21)

FGV2021Auditor de Controle ExternoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa encaminhou ao Poder Legislativo o projeto de lei orçamentária anual. Enquanto o projeto estava em discussão na Comissão competente da Assembleia Legislativa, o Governador do Estado propôs a modificação do projeto. Além disso, foram posteriormente apresentadas emendas, no âmbito da Comissão, nas quais era proposta a anulação de despesas relacionadas à amortização de empréstimos contraídos em exercícios pretéritos, com a sua redistribuição para outros programas orçamentários relacionados aos direitos sociais e que eram compatíveis com o plano plurianual.
À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O processo orçamentário envolve a proposta do orçamento pelo Poder Executivo e a sua discussão e aprovação pelo Poder Legislativo. Contudo, existem regras constitucionais que limitam as alterações que podem ser feitas no projeto, especialmente quanto à anulação de despesas obrigatórias.

  • (A) Incorreta: A anulação de dotações para amortização de empréstimos é uma irregularidade, tornando a afirmação de que "não há qualquer irregularidade" falsa.
  • (B) Correta: A única irregularidade é a proposta de anulação de dotações destinadas à amortização de empréstimos. O Governador, como autor do projeto de lei orçamentária, pode propor modificações ao seu próprio projeto enquanto ele ainda está em tramitação no Poder Legislativo (por meio de mensagens modificativas ou retificativas). No entanto, a amortização de empréstimos (serviço da dívida) constitui uma despesa obrigatória e uma obrigação legal e contratual do Estado. Propor a anulação de dotações para o cumprimento dessas obrigações é inconstitucional, pois compromete a responsabilidade fiscal e a capacidade do Estado de honrar seus compromissos, violando princípios da gestão orçamentária e financeira (Art. 167 da CF/88, por analogia, e princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal).
  • (C) Incorreta: A proposta de modificação do projeto pelo Governador, enquanto este ainda está em discussão, é uma prerrogativa do Poder Executivo e não constitui irregularidade. A armadilha aqui é pensar que, uma vez enviado, o projeto não pode mais ser alterado pelo autor.
  • (D) Incorreta: A proposta de modificação do projeto pelo Governador é regular, como explicado na alternativa B. Portanto, não são ambas as ações irregulares.
  • (E) Incorreta: A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública e as regras para a elaboração e execução do orçamento, mas não pode autorizar algo que seja inconstitucional. A anulação de despesas obrigatórias, como a amortização de dívidas, é uma irregularidade que não pode ser sanada por autorização na LDO.

Fonte: FGV TCE-PI 2021 Auditor de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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