Questão nº 59
Questão de Noções de Direito Constitucional · FGV TCE-ES 2022 (nº 59)
Maria, Inês e Ana, estudantes de direito, travaram intenso debate a respeito da denominada imunidade tributária recíproca. Maria entendia que essa imunidade vedava que um ente federativo cobrasse qualquer tributo de outro ente dessa natureza. Inês, por sua vez, defendia que a imunidade recíproca é extensiva às autarquias, observados os balizamentos constitucionais. Por fim, Ana ressaltou que essa imunidade não é extensiva ao patrimônio relacionado com a exploração de atividades econômicas, que não sejam privativas do poder público, regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.
Ao analisar o entendimento das três amigas, Bruna concluiu, corretamente, que:
- Atodas estão certas;
- Btodas estão erradas;
- Capenas Inês e Ana estão certas; (alternativa correta)
- Dapenas Maria e Ana estão certas;
- Eapenas Maria e Inês estão certas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A imunidade tributária recíproca é uma proteção constitucional que impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, garantindo a autonomia financeira dos entes federativos.
- (A) Incorreta: Maria está errada porque a imunidade não veda a cobrança de qualquer tributo. Ela se aplica a impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais do ente, mas não impede, por exemplo, a cobrança de taxas ou contribuições de melhoria, nem se estende a atividades econômicas não privativas do poder público, como Ana bem aponta. O termo "qualquer tributo" torna a afirmação absoluta e, portanto, incorreta.
- (B) Incorreta: Não, pois Inês e Ana estão certas.
- (C) Correta: Inês está certa ao afirmar que a imunidade se estende às autarquias, desde que o patrimônio, a renda e os serviços estejam vinculados às suas finalidades essenciais (Art. 150, VI, 'a', § 2º da CF). Ana também está certa ao ressaltar que a imunidade não abrange o patrimônio, renda e serviços relacionados à exploração de atividades econômicas não privativas do poder público, sujeitas às regras de empreendimentos privados (Art. 150, VI, 'a', § 3º da CF).
- (D) Incorreta: Maria está errada.
- (E) Incorreta: Maria está errada.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conhecimentos Comuns (Auditor de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.