Questão nº 58
Questão de Noções de Direito Constitucional · FGV TCE-ES 2022 (nº 58)
João, deputado estadual, solicitou que sua assessoria jurídica elaborasse projeto de lei a respeito de certa matéria, conforme as diretrizes que estabeleceu. Ato contínuo, a assessoria esclareceu que a referida matéria se enquadrava no conceito constitucional de competência legislativa concorrente, o que significa dizer que o projeto a ser elaborado:
- Asomente pode disciplinar a matéria se a União tiver editado normas gerais a respeito da respectiva temática;
- Bpode disciplinar a matéria, mas deve observar as normas gerais editadas pela União e, à falta destas, será pleno o espaço de conformação do Poder Legislativo estadual; (alternativa correta)
- Cpode disciplinar a matéria, e, caso haja conflito com normas federais, deve prevalecer a norma estadual, considerando o princípio da especificidade do interesse;
- Dpode disciplinar a matéria, e, caso haja conflito com a norma geral editada pela União, a norma estadual será considerada revogada;
- Epode disciplinar a matéria, caso venha a ser autorizado pela União, devendo prevalecer a norma de maior hierarquia caso haja conflito com normas federais ou municipais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A competência legislativa concorrente permite que tanto a União (governo federal) quanto os Estados (e o Distrito Federal) legislem sobre certas matérias, mas com papéis distintos: a União define as regras gerais, e os Estados detalham as específicas.
(A) Incorreta: Os Estados podem legislar plenamente se a União não tiver editado normas gerais, não dependendo exclusivamente da existência destas.
(B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o regime da competência concorrente, conforme o Art. 24, §§ 1º, 2º e 3º da Constituição Federal. Os Estados devem respeitar as normas gerais da União e, na ausência delas, têm competência plena para legislar sobre a matéria.
(C) Incorreta: Em caso de conflito, a norma geral da União prevalece sobre a norma estadual no que tange aos aspectos gerais. O princípio da especificidade do interesse não confere prevalência à norma estadual sobre a norma geral federal neste contexto. A armadilha aqui é sugerir que o interesse específico do Estado se sobrepõe à diretriz nacional estabelecida pela União.
(D) Incorreta: A norma estadual não é "revogada" em caso de conflito com a norma geral da União, mas sim tem sua eficácia suspensa naquilo que contrariar a norma federal, conforme o Art. 24, § 4º da CF/88.
(E) Incorreta: Os Estados não precisam de autorização da União para legislar em matéria de competência concorrente; sua competência é própria. A prevalência em caso de conflito segue regras específicas da competência concorrente, não uma hierarquia genérica.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conhecimentos Comuns (Auditor de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.