Questão nº 55
Questão de Noções de Direito Constitucional · FGV TCE-ES 2022 (nº 55)
Joana, estudante de direito, questionou o seu professor de Direito Constitucional a respeito da classificação, quanto à eficácia da norma obtida a partir da interpretação do disposto no parágrafo único do Art. 75 da Constituição da República de 1988, que tem a seguinte redação: “As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros”.
O professor respondeu, corretamente, que se trata de norma de eficácia:
- Aplena e aplicabilidade imediata;
- Bcontida e aplicabilidade imediata;
- Climitada e de princípio institutivo; (alternativa correta)
- Dlimitada e de princípio programático;
- Eestrutural e de princípio programático.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As normas constitucionais, quanto à sua eficácia, classificam-se pela capacidade de produzir seus efeitos imediatamente e em sua totalidade, ou se dependem de regulamentação posterior.
- Eficácia Plena: Produz todos os seus efeitos desde a promulgação, sem depender de lei posterior.
- Eficácia Contida: Produz todos os seus efeitos desde a promulgação, mas pode ter sua aplicação restringida por lei posterior.
- Eficácia Limitada: Não produz todos os seus efeitos desde a promulgação, dependendo de lei posterior para sua aplicação plena. Dentro desta, há as de princípio institutivo (que organizam ou estruturam órgãos) e as de princípio programático (que estabelecem metas ou programas de governo).
(A) Incorreta: A norma exige que as Constituições estaduais "disporão sobre" os Tribunais de Contas, o que indica a necessidade de regulamentação posterior, não sendo de eficácia plena.
(B) Incorreta: Embora as normas de eficácia contida tenham aplicabilidade imediata, a norma em questão claramente depende de regulamentação pelas Constituições estaduais para sua plena efetivação, não se enquadrando como contida.
(C) Correta: A norma é de eficácia limitada porque não produz todos os seus efeitos imediatamente, dependendo das Constituições estaduais para "dispor sobre" os Tribunais de Contas. É de princípio institutivo (ou organizatório) porque estabelece um esquema geral de estruturação e organização de um órgão (Tribunais de Contas), determinando inclusive um número fixo de conselheiros, mas deixando a cargo das Constituições estaduais a regulamentação específica para sua criação e funcionamento.
(D) Incorreta: Embora a norma seja de eficácia limitada, ela não é de princípio programático. Normas programáticas estabelecem programas de governo, metas sociais ou fins a serem alcançados (ex: promover o bem-estar social). Esta norma, ao invés, trata da organização e estrutura de um órgão estatal (Tribunal de Contas), o que a classifica como de princípio institutivo. A armadilha aqui é reconhecer a "eficácia limitada" mas confundir o tipo, já que ambas dependem de regulamentação; a diferença está no seu conteúdo (organização vs. programa).
(E) Incorreta: "Estrutural" não é uma classificação de eficácia de norma constitucional. Além disso, a norma não é de princípio programático, como explicado anteriormente.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conhecimentos Comuns (Auditor de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.