Questão nº 54
Questão de Noções de Direito Administrativo · FGV TCE-ES 2022 (nº 54)
Em matéria de controle das contratações, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estarem subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão à(s) seguinte(s) linha(s) de defesa:
I. Primeira linha de defesa: integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II. Segunda linha de defesa: integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III. Terceira linha de defesa: integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
A(s) linha(s) de defesa está(ão) corretamente indicada(s) em:
- Asomente I;
- Bsomente III;
- Csomente I e II;
- Dsomente I e III;
- EI, II e III. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As contratações públicas, conforme a Lei nº 14.133/2021, devem ter um sistema de gestão de riscos e controle preventivo organizado em diferentes níveis, chamados de "linhas de defesa", para garantir a boa aplicação dos recursos e a conformidade com a lei.
- (A) Incorreta: Apenas a primeira linha de defesa não abrange todo o sistema de controle previsto pela lei.
- (B) Incorreta: Apenas a terceira linha de defesa não representa o sistema completo.
- (C) Incorreta: Faltaria a terceira linha de defesa para completar o sistema.
- (D) Incorreta: Faltaria a segunda linha de defesa para completar o sistema.
- (E) Correta: As três linhas de defesa estão corretamente descritas. A primeira linha é formada pelos agentes que executam as contratações no dia a dia (servidores, agentes de licitação), sendo responsáveis pelo controle primário. A segunda linha é composta por unidades internas que dão suporte e supervisionam, como o jurídico e o controle interno do próprio órgão. A terceira linha é a mais independente, com órgãos de controle externo ou de cúpula, como o órgão central de controle interno da Administração (ex: CGU) e os Tribunais de Contas, que avaliam a eficácia das outras duas linhas. Todas as descrições correspondem ao modelo de governança e controle adotado pela Lei nº 14.133/2021.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conhecimentos Comuns (Auditor de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.