Questão nº 50

Questão de Noções de Direito Administrativo · FGV TCE-ES 2022 (nº 50)

FGV2022Comum Auditor de Controle ExternoNoções de Direito Administrativo
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Em outubro de 2022, José, presidente da autarquia estadual Delta, no exercício da função, de forma dolosa, percebeu vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de vinte mil reais, para facilitar a locação de bem imóvel de seu primo João, que concorreu dolosamente para o ato ilícito, pela autarquia em que ocupa cargo de gestão, por preço superior ao valor de mercado.
No caso em tela, foi cometido ato de improbidade administrativa por:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A improbidade administrativa é um ato ilegal cometido por um agente público (ou por um particular que o ajude ou se beneficie), que causa prejuízo ao patrimônio público, enriquece ilicitamente alguém ou viola os princípios da administração pública. Tanto o agente público quanto o particular que participa ou se beneficia do ato podem ser punidos.

  • (A) Correta: José, como agente público, e João, como particular que concorreu e se beneficiou do ato, são ambos responsáveis por improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (Art. 9º da Lei nº 8.429/1992). Para este tipo de improbidade, o Art. 12, inciso I, da Lei nº 8.429/1992 prevê, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos até 14 (quatorze) anos.
  • (B) Incorreta: A suspensão dos direitos políticos por até oito anos é aplicada para atos de improbidade que causam dano ao erário (Art. 12, II), e não para enriquecimento ilícito, que prevê até 14 anos.
  • (C) Incorreta: João, mesmo sendo particular, é responsabilizado pela Lei de Improbidade Administrativa (Art. 3º da Lei nº 8.429/1992) por ter concorrido e se beneficiado do ato ímprobo, não se limitando à responsabilidade civil.
  • (D) Incorreta: A multa civil para atos de enriquecimento ilícito (Art. 12, I) é equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, e não ao triplo. O triplo é para atos que causam dano ao erário (Art. 12, II).
  • (E) Incorreta: A proibição de contratar com o Poder Público para atos de enriquecimento ilícito (Art. 12, I) é pelo prazo não superior a 14 (quatorze) anos, e não oito anos. Oito anos é para atos que causam dano ao erário (Art. 12, II).

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conhecimentos Comuns (Auditor de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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